MPRJ recomenda que Município de Itaguaí corte gastosFoto/ Divulgação
Publicado 19/08/2024 20:16 | Atualizado 19/08/2024 22:10
A Promotoria de Justiça apontou que o município de Itaguaí extrapolou os limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No começo do mês de agosto, o prefeito Rubem Vieira de Souza foi intimado e teve que comparecer no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Na ocasião, o prefeito teve que se comprometer a tomar providências efetivas e emergenciais visando à adequação das despesas com pessoal aos limites fixados. 

As recomendações do MP para a Prefeitura foram expedidas pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí. Entre as medidas propostas pelo MP, o prefeito não poderá realizar novas contratações e pagamento de horas extras aos setores que não impactam na continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Essas medidas fazem parte de uma série de outras recomendadas pelo MPRJ para que o prefeito não ultrapasse o limite de 54% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal. O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCU/RJ), o prefeito ainda terá que reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, realizando as exonerações necessárias.

Com as recomendações, a promotoria espera que o município alcance o equilíbrio fiscal e mantenha uma posição sólida e saudável em relação às suas finanças públicas, prevenindo riscos e desvios, cumprindo com suas obrigações como o pagamento de dívidas e a manutenção de serviços públicos como de saúde e educação, que frequentemente são motivo de reclamações da população à promotoria.
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