A Prefeitura enfatiza que não houve aumento no salário dos secretários, apenas uma previsão legal para 2025. Foto: Paula Inara
Publicado 08/11/2024 21:10 | Atualizado 08/11/2024 21:32
ITAGUAÍ – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município de Itaguaí e seu atual prefeito, Rubem Vieira de Souza, pelo alegado descumprimento da LRF. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí denuncia que a administração municipal aponta o gasto de pessoal superior a 60% da receita líquida do município, quando o limite é de 54%.
Segundo o MPRJ, desde o terceiro quadrimestre de 2023, o município ultrapassa o limite fixado, sem, no entanto, adotar medidas para a prévia adequação. A respeito do inquérito civil, a Prefeitura declara, em sua defesa, que o excesso nas despesas de pessoal deve-se ao descongelamento de direitos de servidores e do pagamento escalonado de aumentos salariais, mas o Ministério Público afirma que não foi apresentada previsão orçamentária para esses gastos.
A promotora Fernanda Nicolau Leandro Terciotti destacou a urgência de uma ação judicial, afirmando que “a gestão orçamentária de Itaguaí necessita de premente correção de rumo, sob pena de colapso absoluto e irreversível com consequências imprevisíveis para a sociedade local”.
Na ação, o Ministério Público requer a suspensão de contratações e de horas extras, com exceção de setores essenciais como saúde e educação, além da anulação da lei municipal que eleva os subsídios dos secretários municipais para R$ 20 mil, prevista para entrar em vigor em 2025.
A ação civil pública impõe ao prefeito Rubem Vieira uma série de medidas e prazos para alinhar os gastos do município à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após abertura da ação, o prefeito não poderá realizar novas contratações e conceder reajuste salarial, de modo geral, sob pena de multa. Posteriormente, o número de comissionados deve ser reduzido em 20% no prazo para 10 dias e os contratados provisórios ou por convênio que não são estáveis devem ter seus contratos encerrados, exceto aqueles cuja função é vital para o funcionamento-administrativo. Também fica proibido o pagamento de horas extras, a menos que justificadas nos setores de saúde e educação. Outra medida importante é a suspensão imediata do aumento salarial dos secretários municipais para o próximo mandato, devido ao impacto orçamentário incompatível com a atual situação financeira.

Em nota concedida ao O Dia, a Prefeitura de Itaguaí informa que o aumento do número de servidores entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024 ocorreu em razão de processos seletivos realizados para atender às necessidades dos serviços básicos de saúde e educação.
"Importante ressaltar que a contratação ocorreu com autorização da justiça devido à paralisação do concurso público que seria realizado pela Fundação CEPERJ, que foi alvo de investigação por fraudes.
A repactuação dos repasses de royalties do petróleo, realizado pelo governo federal, impactou na receita corrente líquida, levando todos os municípios a excederem o limite prudencial das despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em Itaguaí, foram adotadas providências legais como: a redução de adicionais, gratificações, horas extras e a suspensão de novas nomeações. Não houve aumento de salário dos secretários, e sim uma previsão em lei para 2025".
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