Data do novo pleito eleitoral para o município de Itaguaí ainda será divulgadaDivulgação
Publicado 10/02/2026 10:53
Itaguaí - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, no último dia6+ 6, por unanimidade, o afastamento de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, do cargo de prefeito de Itaguaí. Com a rejeição do recurso apresentado pela defesa, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral, que ficará responsável por definir os próximos passos do calendário eleitoral no município.
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Os ministros analisaram um agravo contra decisão do relator, Dias Toffoli, que já havia revogado uma liminar anterior e determinado o afastamento. A Turma acompanhou o relator e formou placar de cinco votos a zero, o que encerra a possibilidade de levar o caso ao plenário do STF.
A discussão jurídica envolve a interpretação sobre a ocorrência de um terceiro mandato consecutivo. Dr. Rubão assumiu a prefeitura em 2020 após a cassação do então prefeito, foi eleito no mesmo ano e voltou a vencer as eleições em 2024. Para a Justiça Eleitoral, a sequência caracteriza a vedação constitucional a um terceiro mandato seguido no Executivo municipal, o que levou à impugnação da candidatura.
Desde o afastamento, a administração municipal está sob comando interino do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo Jesus. Com a decisão do STF, cabe agora ao TSE concluir o julgamento do caso e definir a realização de novas eleições em Itaguaí. Até o momento, não há data divulgada para a definição do cronograma eleitoral.
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