Prefeitura de ItaguaíDivulgação/Arquivo
Publicado 16/03/2026 11:37
Itaguaí - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Rubem Vieira no processo PET 13350, encerrando mais uma etapa da disputa judicial envolvendo a possibilidade de um novo mandato consecutivo na prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
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O julgamento foi conduzido pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Com isso, a Turma rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Vieira.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para esclarecer pontos de uma decisão judicial, como possíveis omissões ou contradições. No entanto, segundo o relator, o pedido apresentado no caso não tinha esse objetivo e acabou sendo interpretado como uma tentativa de rediscutir uma questão já decidida pelo Supremo.
No voto, Toffoli destacou que o tema já foi analisado anteriormente pela Corte em julgamento com repercussão geral, mecanismo que fixa entendimento obrigatório para casos semelhantes em todo o país. A decisão mencionada é a do Tema 1.229, no qual o STF definiu parâmetros sobre a possibilidade de reeleições consecutivas em cargos do Executivo.
De acordo com esse entendimento, a tentativa de candidatura analisada no processo caracterizaria a busca por um terceiro mandato consecutivo, hipótese considerada incompatível com a jurisprudência firmada pelo tribunal.
Com a rejeição dos embargos pela Segunda Turma, permanece válida a decisão que impede a tentativa de retorno de Rubem Vieira ao comando do Executivo municipal nas condições analisadas no processo.
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