Moradores de Itaguaí retornam às urnas para escolher novo prefeitoDivulgação/PMI
Publicado 23/06/2026 21:28
Itaguaí - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (23), que o município de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, terá uma nova eleição para prefeito. A Corte negou os recursos apresentados pela defesa de Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos), e manteve o entendimento de que sua candidatura em 2024 era incompatível com a Constituição por caracterizar um terceiro mandato consecutivo.
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O julgamento colocou um ponto final em um processo que estava suspenso desde agosto de 2025, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Ao devolver o processo para julgamento, Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator, ministro André Mendonça.
O caso teve origem na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que impugnou a candidatura de Rubão por entender que ele já havia exercido dois mandatos consecutivos. Em julho de 2020, o político assumiu a prefeitura em um mandato-tampão. Meses depois, venceu a eleição municipal daquele ano e iniciou um novo mandato. Ao disputar e vencer novamente as eleições de 2024, a Justiça Eleitoral considerou que haveria um terceiro período consecutivo à frente do Executivo, hipótese vedada pela Constituição.
Durante o julgamento, Dias Toffoli explicou que aguardava a conclusão de um processo semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), que discutia quando o exercício temporário da chefia do Executivo pode ser considerado para fins de reeleição. Segundo o ministro, a tese fixada pelo STF não se aplica ao caso de Itaguaí porque Rubão exerceu o cargo de prefeito de forma contínua nos seis meses anteriores à eleição e não em razão de uma decisão judicial provisória.
André Mendonça manteve seu entendimento original e apresentou um complemento ao voto para disciplinar a realização da nova eleição. O ministro propôs que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro organize o pleito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais de 2026, desde que haja autorização do presidente do TSE e viabilidade técnica. Caso isso não seja possível, a data indicada é 8 de novembro de 2026, prevista no calendário de eleições suplementares da Justiça Eleitoral.
O presidente da sessão destacou que o prazo para realização de eleições suplementares ainda no primeiro semestre já havia sido encerrado e informou que a área técnica do TSE apontou a possibilidade de unificar a votação com as eleições gerais.
Além de André Mendonça e Dias Toffoli, acompanharam o relator os ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e a ministra Estela Aranha. A decisão foi proclamada por unanimidade, com a determinação para que o TRE-RJ providencie a renovação do pleito nos termos definidos pelo relator.
Enquanto a nova eleição não é realizada, a Prefeitura de Itaguaí permanece sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT), que assumiu o cargo após a confirmação da inelegibilidade de Rubão.
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