Publicado 24/04/2023 12:30 | Atualizado 24/04/2023 12:30
Itaperuna – Por meio da Secretaria de Receita, o governo de Itaperuna (RJ) ampliou o prazo de pagamentos da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e da Taxa de Localização e Funcionamento, do exercício de 2023.
Os contribuintes devem ficar atentos, porque a data máxima é 28 de abril, a próxima sexta-feira. Através do Departamento de Comunicação (Decom), a secretaria explica que “a prorrogação garante o recolhimento sem correção monetária, juros, multa e qualquer outro acréscimo, porém, é mantida a data da segunda parcela para também o dia 28”.
No entanto, os critérios anteriores estão mantidos: “Poderá ser efetuado o pagamento do IPTU/ISS em 10 vezes sem juros e quem optar pela cota única receberá um desconto de 10% no valor total a ser pago”, acrescenta a Receita.
Também, o benefício do desconto ao “Bom Pagador” continua: são mais 10% de desconto exclusivo para os contribuintes que não possuem parcelamentos na dívida ativa, vencidos e exigíveis, no âmbito da respectiva inscrição imobiliária.
“Ou seja, total de 20% de desconto; além de desconto adicional de 5% (no pagamento da cota única - 10 + 5 = 15%) para os contribuintes que estiverem em dia com os parcelamentos da dívida ativa”. A postagem orienta que o pagamento das parcelas do IPTU 2023 poderão ser efetuadas nos bancos Itaú, Bradesco e Caixa Econômica.
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Os contribuintes devem ficar atentos, porque a data máxima é 28 de abril, a próxima sexta-feira. Através do Departamento de Comunicação (Decom), a secretaria explica que “a prorrogação garante o recolhimento sem correção monetária, juros, multa e qualquer outro acréscimo, porém, é mantida a data da segunda parcela para também o dia 28”.
No entanto, os critérios anteriores estão mantidos: “Poderá ser efetuado o pagamento do IPTU/ISS em 10 vezes sem juros e quem optar pela cota única receberá um desconto de 10% no valor total a ser pago”, acrescenta a Receita.
Também, o benefício do desconto ao “Bom Pagador” continua: são mais 10% de desconto exclusivo para os contribuintes que não possuem parcelamentos na dívida ativa, vencidos e exigíveis, no âmbito da respectiva inscrição imobiliária.
“Ou seja, total de 20% de desconto; além de desconto adicional de 5% (no pagamento da cota única - 10 + 5 = 15%) para os contribuintes que estiverem em dia com os parcelamentos da dívida ativa”. A postagem orienta que o pagamento das parcelas do IPTU 2023 poderão ser efetuadas nos bancos Itaú, Bradesco e Caixa Econômica.
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