Publicado 14/06/2023 17:13
Itaperuna – Por determinação judicial, provocada por ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Câmara Municipal de Itaperuna (RJ) terá de realizar concurso público para preenchimento de 50 vagas de provimento efetivo já criados em seus quadros.
A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna e acatada pelo juiz Matheus Della Giustina Perin, da 2ª Vara da Comarca do município. A sentença saiu no último dia oito e o Legislativo tem até 30 dias para apresentar cronograma de contratação dos servidores efetivos.
De acordo com a medida, os termos da contratação estão previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 881/2019 e o cronograma deve adotar o dia 15 de junho de 2024 como data limite do último ato.
O juiz define que “o descumprimento da tutela provisória ou das datas estipuladas no cronograma a ser elaborado acarretará gradual exoneração, por meio de decisão judicial, mês a mês, dos servidores comissionados, garantindo a continuidade dos serviços, até que se chegue a uma proporção adequada entre servidores efetivos e comissionados”.
O MPE destaca que a documentação acostada ao processo pelo magistrado demonstra que há apenas dez servidores efetivos no quadro da Câmara Municipal, em contraste com 58 servidores comissionados, de forma que o quantitativo de servidores efetivos representa aproximados 15% do quadro.
“Não há concurso em andamento, tampouco previsão oficial de realização”, ressalta”, escreve o juiz acentuando: “Portanto, ante a flagrante situação inconstitucional no âmbito da Câmara, os pedidos feitos pelo MPRJ merecem provimento, incluindo a determinação judicial de abertura do novo certame”.
O procurador geral da Câmara, Erci Rosa, afirma que o processo tramita desde 2012, provocado pelo Ministério Público e alega que não se realiza um concurso público em 30 dias: “A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso; ainda estamos estudando se iremos recorrer”, resume.
A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna e acatada pelo juiz Matheus Della Giustina Perin, da 2ª Vara da Comarca do município. A sentença saiu no último dia oito e o Legislativo tem até 30 dias para apresentar cronograma de contratação dos servidores efetivos.
De acordo com a medida, os termos da contratação estão previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 881/2019 e o cronograma deve adotar o dia 15 de junho de 2024 como data limite do último ato.
O juiz define que “o descumprimento da tutela provisória ou das datas estipuladas no cronograma a ser elaborado acarretará gradual exoneração, por meio de decisão judicial, mês a mês, dos servidores comissionados, garantindo a continuidade dos serviços, até que se chegue a uma proporção adequada entre servidores efetivos e comissionados”.
O MPE destaca que a documentação acostada ao processo pelo magistrado demonstra que há apenas dez servidores efetivos no quadro da Câmara Municipal, em contraste com 58 servidores comissionados, de forma que o quantitativo de servidores efetivos representa aproximados 15% do quadro.
“Não há concurso em andamento, tampouco previsão oficial de realização”, ressalta”, escreve o juiz acentuando: “Portanto, ante a flagrante situação inconstitucional no âmbito da Câmara, os pedidos feitos pelo MPRJ merecem provimento, incluindo a determinação judicial de abertura do novo certame”.
O procurador geral da Câmara, Erci Rosa, afirma que o processo tramita desde 2012, provocado pelo Ministério Público e alega que não se realiza um concurso público em 30 dias: “A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso; ainda estamos estudando se iremos recorrer”, resume.
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