O convite para a reunião está sendo reforçado em postagem no portal da prefeitura Foto Decom/Divulgação
Publicado 04/07/2023 18:12
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Itaperuna – Regulamentada em maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, a Lei Paulo Gustavo entra na pauta do governo de Itaperuna (RJ). Por conta da iniciativa, está programada uma reunião de planejamento para esta quarta-feira (05).
O objetivo da Secretaria Municipal de Cultura é ouvir representantes de segmentos culturais do município para definir de que forma o poderá investir em políticas do setor através dos critérios previstos na Lei.
O encontro tem início programado para as 10h, no Auditório da Secretária de Educação, à Rua Thomaz Teixeira dos Santos, 148, Cidade Nova. A Lei destina um montante de R$ 3,8 bilhões em benefício dos municípios, estados e o Distrito Federal.
O valor é considerado o maior da história destinado ao setor cultural. Segundo Margareth Menezes “a Lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela pandemia de Covid-19”.
A ministra lembra que o governo Bolsonaro vetou a proposta e depois adiou os repasses: “Apenas agora, com o presidente Lula e a reconstrução do Ministério da Cultura, que estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios do país”.
De acordo com os critérios, do montante disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, o governo de Itaperuna terá de utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov.
O dispositivo está ativado desde 12 de maio, com prazo de 60 dias estipulados a partir de então, para os entes interessados registrarem os planos de ação, a serem analisados pelo Ministério da Cultura.
“Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta”, explica o ministério observando que “os entes precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, conforme art. 216-A da Constituição Federal”.
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