Publicado 03/06/2025 01:00 | Atualizado 03/06/2025 06:46
Região Noroeste- Ainda não retornaram ao sistema prisional fluminense, 232 detentos que se aproveitaram do benefício da saída temporária para o Dia das Mães. A informação foi divulgada pela Seap-Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, em recente levantamento.
PublicidadeA liberação foi no dia 11 de maio, com retorno programado para 17 de maio, sendo liberados seis dias de folga. Dos 1.600 detentos que usufruíram da VPL-Visita Periódica ao Lar em todo o estado, cerca de 14% permanecem foragidos.
Das 169 liberações feitas, nove presos não se reapresentaram às unidades prisionais do Norte e Noroeste, como o presídio Diomedes Vinhosa, no bairro Frigorífico em Itaperuna, e as três unidades em Campos dos Goytacazes (sendo uma feminina).
A Seap esclarece que a Recap-Divisão de Busca e Recaptura, apoiada pelo NUCINTNN-Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste, atua continuamente no rastreamento e recaptura dos foragidos.
Recapturas
Dados recentes indicam a intensificação dessas operações: de janeiro a abril de 2025, 48 foragidos foram recapturados. Em 2024, o número total atingiu 174. No último fim de semana, cinco detentos que não voltaram das saidinhas foram localizados em Campos e Macaé, incluindo um de alta periculosidade.
A Seap esclarece que a Recap-Divisão de Busca e Recaptura, apoiada pelo NUCINTNN-Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste, atua continuamente no rastreamento e recaptura dos foragidos.
Recapturas
Dados recentes indicam a intensificação dessas operações: de janeiro a abril de 2025, 48 foragidos foram recapturados. Em 2024, o número total atingiu 174. No último fim de semana, cinco detentos que não voltaram das saidinhas foram localizados em Campos e Macaé, incluindo um de alta periculosidade.
Desde a criação, a divisão especializada já pegou de volta cerca de 540 foragidos, um aumento de 147% nos últimos cinco anos (de 70 em 2020 para 174 em 2024). É intrigante que elementos classificados como altamente perigosos sejam contemplados com a saidinha... aliás, para muitos, sumidinha.
A Seap disse que as datas das saídas temporárias são estabelecidas pelo juízo competente, observando um intervalo mínimo de 45 dias de um benefício para o outro, e a duração máxima é de sete dias.
A Seap disse que as datas das saídas temporárias são estabelecidas pelo juízo competente, observando um intervalo mínimo de 45 dias de um benefício para o outro, e a duração máxima é de sete dias.
A Seap também esclarece que tais concessões não possuem vínculo direto com feriados ou datas religiosas, ainda que o direito à liberdade religiosa seja assegurado pela Constituição Brasileira, conforme o Artigo 5º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
NinoBellieny
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