Publicado 27/07/2026 14:57
Itaperuna - O crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e demais veículos individuais autopropelidos circulando no município é acompanhado pelo governo de Itaperuna (RJ), que está buscando alternativas para organizara mobilidade urbana e a promoção da segurança no trânsito.
PublicidadeUm passo importante é a Lei nº 1.330, de 6 de julho de 2026, sancionada e publicada dia 22 de julho no Diário Oficial pelo prefeito Nel Medeiros. O documento institui o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU), com normas para a circulação, utilização, fiscalização e integração dos equipamentos de micromobilidade ao sistema viário municipal.
De forma ampla, a legislação tem o objetivo de proporcionar mais segurança aos usuários, pedestres e motoristas, além de incentivar formas de deslocamento sustentáveis e organizadas. Os equipamentos poderão circular em vias urbanas locais e coletoras; em áreas de circulação compartilhada; e parques e espaços autorizados pelo Poder Público.
A publicação municipal também proíbe expressamente a circulação desses equipamentos em ciclovias e ciclofaixas quando houver vedação prevista nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Resolução Nº 947, de 28 de março de 2022.
QUILOMETRAGENS - A legislação estabelece velocidades máximas específicas para cada ambiente. No caso das ciclovias e ciclofaixas, são até 20 quilômetros por hora (km/h); ciclofaixas; áreas compartilhadas com pedestres (até 15 km/h); vias urbanas autorizadas
(até 25 km/h). Para áreas compartilhadas e ciclovias, salvo em situações excepcionais relacionadas à segurança ou ao fluxo de veículos a velocidade mínima é de 6 km/h.
(até 25 km/h). Para áreas compartilhadas e ciclovias, salvo em situações excepcionais relacionadas à segurança ou ao fluxo de veículos a velocidade mínima é de 6 km/h.
Para circular, os equipamentos deverão possuir: sistema de freios em perfeito funcionamento; campainha ou dispositivo sonoro; sinalização refletiva dianteira, traseira e lateral; iluminação dianteira branca e traseira vermelha para circulação noturna; pneus em boas condições de uso. Os usuários terão de estar usando capacete de proteção e, durante a noite, vestuário refletivo.
Outros equipamentos de proteção poderão ser definidos em regulamentação específica. Está definido ainda que a fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal, agentes municipais de trânsito, Polícia Militar (dentro de suas competências) e demais órgãos definidos pelo Poder Executivo.
PENALIDADES - Quanto às penalidades para quem desrespeitar alguma norma, estão previstas advertência; multa administrativa; apreensão do equipamento; suspensão da autorização municipal para operações compartilhadas, quando aplicável. Para que ninguém alegue desconhecimento, são determinadas ações orientadoras.
De acordo com a lei, cabe ao município promover campanhas educativas voltadas à segurança viária, ao uso responsável da micromobilidade, ao respeito aos pedestres e à prevenção de acidentes. O governo avalia a nova legislação um importante avanço na modernização da mobilidade urbana, oferecendo segurança jurídica para usuários e órgãos fiscalizadores.
O Departamento de Comunicação (Decom), reforça que, ao mesmo tempo , a iniciativa incentiva meios de transporte mais sustentáveis e organizados: “A regulamentação também fortalece o compromisso da administração municipal com a construção de uma cidade mais segura, acessível e preparada para acompanhar as novas formas de deslocamento da população”, realça.
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