Publicado 14/01/2026 13:28
Levy Gasparian - A Justiça determinou que o município de Comendador Levy Gasparian adote medidas de controle de qualidade da água distribuída à população. A decisão parte de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que descreve possível negligência no controle desde 2014.
PublicidadeEntre as deficiências apontadas pelas investigações do MPRJ estão a análise de amostras de água em quantidade inferior à estabelecida pela Diretriz Nacional do Plano de Amostragem de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e a ausência de informações oficiais sobre as estações de tratamento de água do município, os planos de amostragem e as medidas adotadas para garantir o controle da qualidade da água fornecida para consumo.
Em sua decisão, o Juízo da 2ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian determinou, entre outros pontos, que, no prazo máximo de 60 dias, o município apresente um plano de ação emergencial, contendo diagnóstico do sistema municipal de abastecimento de água, cronograma para correção das não conformidades identificadas, indicação de medidas imediatas para a eliminação dos riscos apontados em relatórios técnicos de anos anteriores e a previsão do serviço de análise quantitativa atualizada dos parâmetros de turbidez, coliformes, fluoreto e residual desinfetante, em observância ao Plano de Amostragem e aos Parâmetros Básicos do município.
Além disso, no mesmo prazo, o município deverá estabelecer um protocolo oficial diário de verificação do residual de cloro livre nos pontos críticos do sistema, bem como comprovar a existência e o funcionamento de um laboratório apto a realizar análises físicas, químicas e microbiológicas, além de adquirir os equipamentos necessários para as análises mínimas de campo, garantindo que as coletas e medições da qualidade da água sejam realizadas dentro da frequência prevista em lei.
Em sua decisão, o Juízo da 2ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian determinou, entre outros pontos, que, no prazo máximo de 60 dias, o município apresente um plano de ação emergencial, contendo diagnóstico do sistema municipal de abastecimento de água, cronograma para correção das não conformidades identificadas, indicação de medidas imediatas para a eliminação dos riscos apontados em relatórios técnicos de anos anteriores e a previsão do serviço de análise quantitativa atualizada dos parâmetros de turbidez, coliformes, fluoreto e residual desinfetante, em observância ao Plano de Amostragem e aos Parâmetros Básicos do município.
Além disso, no mesmo prazo, o município deverá estabelecer um protocolo oficial diário de verificação do residual de cloro livre nos pontos críticos do sistema, bem como comprovar a existência e o funcionamento de um laboratório apto a realizar análises físicas, químicas e microbiológicas, além de adquirir os equipamentos necessários para as análises mínimas de campo, garantindo que as coletas e medições da qualidade da água sejam realizadas dentro da frequência prevista em lei.
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