Publicado 01/02/2022 19:13
Macaé - A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) começou a notificar os laboratórios, clínicas particulares, farmácias e estabelecimentos comerciais atacadistas fornecedores de produtos farmacêuticos e laboratoriais para que evitem reajustar os preços dos testes de Covid-19 e influenza. A notificação visa dar ciência a esses estabelecimentos quanto à Recomendação nº 001/2022, publicada pelo Procon, no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (27), edição 412, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br.
No documento, o Procon alerta que elevar o preço de compra em percentual superior a 20%, sem justa causa, caracteriza crime contra a economia popular, previsto na Lei 1.521/51 e os estabelecimentos flagrados podem ser punidos. A prática abusiva consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o fornecedor que, após ser notificado, descumprir a Recomendação, terá o agravante de prevalecer da necessidade do consumidor neste momento de pandemia em que houve aumento pela procura de exames.
Para a Recomendação, o Procon leva em conta, especialmente, a disseminação global em decorrência do novo coronavírus e as variantes. O órgão municipal destaca, ainda, no documento, a insegurança gerada na população sobre a disponibilidade no mercado de produtos necessários à prevenção da Covid e do comércio de produtos e serviços em geral.
Assegurar o respeito aos direitos dos consumidores e a sua efetiva prevenção e reparação de danos morais, coletivos e difusos são os principais objetivos do Procon. A Constituição Federal, no inciso V, artigo 170, incorporou a Defesa do Consumidor como princípio geral da atividade econômica do país. O Procon atua com base na Política Nacional de Relações de Consumo que objetiva a proteção do consumidor em sentido amplo, tendo em vista o reconhecimento de sua vulnerabilidade e hipossuficiência no mercado de consumo.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.