Publicado 23/06/2023 13:43
Macaé - A Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade está oferecendo o serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A solicitação deve ser feita pessoalmente na recepção do Hotel de Deus, todas as segundas-feiras, das 9h às 16h. O local está localizado na Avenida Lacerda Agostinho, 477, Virgem Santa, próximo à Linha Azul.
O pedido também pode ser feito virtualmente através do e-mail cadastrociptea@macae.rj.gov.br (neste caso anexando fotos de documentos específicos). Os cadastrados podem obter informações da emissão da carteirinha por e-mail. Basta enviar o endereço eletrônico após 30 dias da solicitação para confirmar se já pode retirar a carteirinha fisicamente. A recomendação é receber a informação para contribuir com o deslocamento das famílias.
Até o mês de junho deste ano a equipe da Coordenadoria de Políticas de Direitos e Fomento à Inclusão registrou a produção de 290 carteirinhas, das quais foram entregues 141. O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador. A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a legislação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO:
• Laudo médico original com indicação do código CID.
• RG e CPF originais da pessoa com TEA.
• Cópia do cartão SUS da pessoa com TEA.
• Comprovante de residência atualizado até três meses (em nome da pessoa com TEA ou seu responsável legal).
• RG e CPF originais do representante da pessoa com TEA, se for o caso.
• Foto
Até o mês de junho deste ano a equipe da Coordenadoria de Políticas de Direitos e Fomento à Inclusão registrou a produção de 290 carteirinhas, das quais foram entregues 141. O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador. A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a legislação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO:
• Laudo médico original com indicação do código CID.
• RG e CPF originais da pessoa com TEA.
• Cópia do cartão SUS da pessoa com TEA.
• Comprovante de residência atualizado até três meses (em nome da pessoa com TEA ou seu responsável legal).
• RG e CPF originais do representante da pessoa com TEA, se for o caso.
• Foto
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.