Benefício da Moeda Social será pago mensalmente através de cartão magnéticoFoto: Ilustração
Publicado 06/10/2023 13:34
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Macaé - A votação para determinar o nome da Moeda Social de Macaé, que recentemente foi sancionada pelo Executivo Municipal, teve seu prazo estendido até o próximo domingo, às 17 horas. Os moradores da cidade podem participar da votação e escolher entre as seguintes opções de nome: Carukango, Farolito, Macaíba, Miquié e Santana. O processo de votação está disponível no site: moedasocial.macae.rj.gov.br.
A Moeda Social faz parte da Lei 5.075/2023, que institui a Política Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária, juntamente com o Programa Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades.
Essa iniciativa será operacionalizada em moeda eletrônica local, uma alternativa à moeda oficial, permitindo transações digitais de pagamentos e operações de crédito. A moeda será utilizada para pagamento do Programa de Transferência de Renda da prefeitura, bem como outros benefícios sociais. Cada unidade da Moeda Social de Macaé corresponderá a R$ 1,00.
O objetivo principal da Moeda Social é reduzir a desigualdade e estimular o comércio local, aumentando o poder de compra das pessoas em situação de vulnerabilidade social e promovendo o desenvolvimento econômico.
Apenas estabelecimentos devidamente formalizados poderão abrir contas para receber valores na Moeda Social de Macaé pela venda de produtos ou prestação de serviços. A medida visa fomentar os pequenos empreendimentos locais. O município de Macaé poderá restringir o recebimento da Moeda Social em grandes redes de supermercados e hipermercados para garantir uma competição justa entre as empresas locais.
O benefício da Moeda Social será pago mensalmente através de cartão magnético ou outro meio eletrônico, identificando os beneficiários da seguinte forma:
- Um benefício de R$ 150,00 para o responsável pelo núcleo familiar;
- Um benefício adicional de R$ 150,00 para o cônjuge do núcleo familiar;
- Um benefício adicional de R$ 75,00 para cada menor componente adicional do núcleo familiar, limitado a até três benefícios adicionais por família.
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