Publicado 20/02/2024 10:01
Macaé - A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé obteve êxito na condenação do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, e do Moto Clube de Macaé, incluindo seu representante legal, Ailton de Carvalho Mendes, por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Macaé, determina a devolução de R$ 840 mil aos cofres municipais.
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017, Riverton Mussi Ramos, enquanto chefe do executivo entre 2007 e 2010, autorizou repasses ilegais de recursos públicos ao Moto Clube de Macaé, sem justificativa clara sobre a escolha do beneficiário ou a razão pela qual o repasse seria de interesse público.
O Juízo, ao proferir sua decisão, destaca a inconstitucionalidade dos repasses, salientando que direcionar recursos públicos a uma entidade privada sem justificativa aparente e contrapartida é uma afronta à regra orçamentária constitucional.
A sentença ressalta ainda a ausência de comprovação da efetiva prestação de contas, indicando que grande parte dos valores repassados era destinada ao custeio próprio de eventos promovidos pelo Moto Clube de Macaé. A instituição dependia integralmente das verbas públicas para a realização de seus eventos.
A decisão impõe, além da devolução dos recursos, a proibição ao Moto Clube de Macaé de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos. Uma medida que visa garantir a integridade e transparência nas relações entre entidades privadas e o erário municipal.
A condenação reforça o compromisso da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé em zelar pela probidade administrativa, contribuindo para a preservação dos recursos públicos e a garantia de uma gestão transparente em benefício da população macaense.
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017, Riverton Mussi Ramos, enquanto chefe do executivo entre 2007 e 2010, autorizou repasses ilegais de recursos públicos ao Moto Clube de Macaé, sem justificativa clara sobre a escolha do beneficiário ou a razão pela qual o repasse seria de interesse público.
O Juízo, ao proferir sua decisão, destaca a inconstitucionalidade dos repasses, salientando que direcionar recursos públicos a uma entidade privada sem justificativa aparente e contrapartida é uma afronta à regra orçamentária constitucional.
A sentença ressalta ainda a ausência de comprovação da efetiva prestação de contas, indicando que grande parte dos valores repassados era destinada ao custeio próprio de eventos promovidos pelo Moto Clube de Macaé. A instituição dependia integralmente das verbas públicas para a realização de seus eventos.
A decisão impõe, além da devolução dos recursos, a proibição ao Moto Clube de Macaé de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos. Uma medida que visa garantir a integridade e transparência nas relações entre entidades privadas e o erário municipal.
A condenação reforça o compromisso da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé em zelar pela probidade administrativa, contribuindo para a preservação dos recursos públicos e a garantia de uma gestão transparente em benefício da população macaense.
Sobre o caso apresentado na matéria, a equipe de reportagem do jornal O Dia - Projeto Cidades, está tentando contato com a defesa de Riverton Mussi Ramos, e do Moto Clube de Macaé.
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