Segundo o relator, os argumentos apresentados por Aluizio não foram suficientes para alterar a conclusão anteriorFoto: Ilustração
Publicado 12/08/2024 19:13 | Atualizado 12/08/2024 19:13
Macaé - A tentativa de Aluizio dos Santos Júnior de reverter sua inelegibilidade sofreu um revés. O ex-prefeito de Macaé entrou com um pedido de efeito suspensivo aos embargos de declaração no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscando suspender a eficácia de uma decisão que o impede de concorrer às próximas eleições municipais. No entanto, o Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, relator do caso, indeferiu o pedido.
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A decisão foi fundamentada na ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida, como a plausibilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Segundo o relator, os argumentos apresentados por Aluizio não foram suficientes para alterar a conclusão anterior, que inviabiliza a suspensão dos efeitos dos embargos de declaração.
O artigo 1.026 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, mas prevê a possibilidade de suspensão da eficácia da decisão em casos excepcionais. No entanto, o Tribunal entendeu que, neste caso, não há elementos que justifiquem a concessão do efeito suspensivo.
Aluizio dos Santos Júnior alegou que a inelegibilidade o prejudica gravemente, impedindo-o de participar do próximo pleito eleitoral em Macaé. Contudo, o Tribunal considerou que o pedido foi feito de forma genérica e sem a demonstração concreta do suposto dano grave.
Com essa decisão, Aluizio segue inelegível e não poderá concorrer nas próximas eleições, a menos que consiga reverter a situação em instânciasuperior.
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