INEA acatou recomendação do MPRJ para revisar a concessão das licenças ambientaisDivulgação
Publicado 05/08/2024 12:07 | Atualizado 05/08/2024 12:08
O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) acatou a Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para criar o Grupo de Trabalho e revisar todas as licenças ambientais ou atos análogos dos últimos cinco anos na região Rio Dois Rios, onde foram ou vierem a ser identificados indícios de ilegalidade nos respectivos processos de concessão. Entre os municípios atendidos pela Superintendência Rio Dois Rios estão: Duas Barras, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Itaocara, Macuco e São Sebastião do Alto, inseridos integralmente na Região Hidrográfica, e, ainda, parcialmente, os municípios de Carmo, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Fidélis e Trajano de Moraes.
Na terça-feira (16/07), a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo e o Grupo Temático Temporário para atuação em Saneamento Básico, Desastres Socioambientais e Mudanças do Clima (GTT-Ambiental/MPRJ) expediram Recomendação ao INEA para que fosse criado grupo de trabalho, força-tarefa ou comissão, com a finalidade de revisar o conjunto de atos emitidos pela SUPRID-INEA Rio Dois Rios nos últimos 60 meses, notadamente quanto às licenças, autorizações ambientais, certidões e demais atos análogos que apresentarem indícios de irregularidade. O documento diz ainda que o grupo de trabalho, força-tarefa ou comissão deve ser mantido pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual ou período superior se houver necessidade.

De acordo com a Recomendação, “as licenças foram expedidas sem a regular observância da legislação ambiental, notadamente quanto aos aspectos relacionados à forma, competência e conteúdo. Supostas concessões de licenças, autorizações de supressão e documentos análogos estavam em descompasso com a realidade dos imóveis, os objetivos pretendidos e com as regras de competência. As violações podem gerar a construção e/ou avanço de atividades e empreendimentos em áreas de fragilidade ambiental, como aquelas sujeitas à inundação ou deslizamentos”.

O MPRJ recomendou ainda a observância do acompanhamento efetivo do trabalho de revisão pelo MPRJ, o qual deverá ser comunicado de cada licença/autorização/certidão apontada como inválida pelo Grupo de Trabalho do INEA.

Em reunião do Conselho Diretor do INEA (Condir) para discutir o assunto, na última quinta-feira (25/07/2024), foi aprovado por unanimidade a criação do Grupo de Trabalho e, na ocasião, escolhidos os servidores que irão participar. Segundo a Justiça, esse grupo de trabalho deve ser mantido pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual ou período superior se houver necessidade.
Leia mais

Você pode gostar

Publicidade

Últimas notícias