Publicado 07/07/2022 17:53 | Atualizado 07/07/2022 21:02
Magé – A Enel Distribuição Rio lançou uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na tarifa social de energia elétrica. Esse público pode parcelar as contas em atraso em até 36 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora e Correção Monetária), sendo uma entrada mínima de 10% + 36 parcelas sem juros.
O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que regularizem sua situação com a distribuidora, evitando assim a suspensão do fornecimento de energia. “Estamos flexibilizando a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda durante a pandemia e precisam do nosso apoio”, afirma Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio.
Os clientes podem negociar os seus débitos presencialmente nas lojas de atendimento ou pela Central Relacionamento (0800 28 00 120).
Clientes baixa renda
O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que regularizem sua situação com a distribuidora, evitando assim a suspensão do fornecimento de energia. “Estamos flexibilizando a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda durante a pandemia e precisam do nosso apoio”, afirma Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio.
Os clientes podem negociar os seus débitos presencialmente nas lojas de atendimento ou pela Central Relacionamento (0800 28 00 120).
Clientes baixa renda
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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