Agricultores são beneficiados com 1º talonário fiscal em Magé

Medida foi garantida por lei e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino.

Agricultores são beneficiados com 1º talonário fiscal em Magé.Reprodução.
Publicado 05/09/2022 11:51 | Atualizado 05/09/2022 19:46
Magé - Aumentar a arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e garantir direitos aos pequenos agricultores. Estes são os principais objetivos da Lei 2.667 do Poder Executivo de Magé, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino, na última segunda-feira (27). A nova lei municipal autoriza a Prefeitura de Magé a conceder, de forma gratuita, o primeiro bloco de nota fiscal aos produtores rurais da cidade.

“Vamos corrigir um problema antigo, evitar a evasão fiscal. O produtor rural de Magé vende os produtos nas suas próprias propriedades para compradores que vêm de outros lugares do Rio e da Baixada, que pagam um valor baixo e levam o produto de Magé para comercializar no Ceasa como sendo deles, emitindo assim nota fiscal de outro município. Assim, Magé não aparece como o produtor do item porque houve esta compra atravessada. Quero muito agradecer ao prefeito por mais esta iniciativa que confirma seu olhar atento com a Agricultura”, argumentou o secretário municipal de Agricultura Sustentável, André Castilho.
O secretário de Agricultura detalhou ainda outros ganhos para os produtores rurais.“A nota fiscal de venda de produtos é um documento para comprovação de atividade rural necessária para a aposentadoria. Além disso, emitindo nota fiscal, o agricultor pode ter crédito em instituições financeiras através de programas dos governos federal e estadual e empréstimos particulares e, o mais importante, ele é isento de pagamento de qualquer imposto emitindo a nota fiscal do ICMS do agricultor”, descreveu André Castilho.
A nova lei prevê ainda que, para receber o primeiro bloco de nota fiscal, o produtor rural tem que estar em dia com a Fazenda Municipal de Magé e ser cadastrado junto à Secretaria Estadual de Fazenda na condição de meeiro, posseiro ou arrendatário.
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Agricultores são beneficiados com 1º talonário fiscal em Magé

Medida foi garantida por lei e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino.

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Publicado 05/09/2022 11:51 | Atualizado 05/09/2022 19:46
Magé - Aumentar a arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e garantir direitos aos pequenos agricultores. Estes são os principais objetivos da Lei 2.667 do Poder Executivo de Magé, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino, na última segunda-feira (27). A nova lei municipal autoriza a Prefeitura de Magé a conceder, de forma gratuita, o primeiro bloco de nota fiscal aos produtores rurais da cidade.

“Vamos corrigir um problema antigo, evitar a evasão fiscal. O produtor rural de Magé vende os produtos nas suas próprias propriedades para compradores que vêm de outros lugares do Rio e da Baixada, que pagam um valor baixo e levam o produto de Magé para comercializar no Ceasa como sendo deles, emitindo assim nota fiscal de outro município. Assim, Magé não aparece como o produtor do item porque houve esta compra atravessada. Quero muito agradecer ao prefeito por mais esta iniciativa que confirma seu olhar atento com a Agricultura”, argumentou o secretário municipal de Agricultura Sustentável, André Castilho.
O secretário de Agricultura detalhou ainda outros ganhos para os produtores rurais.“A nota fiscal de venda de produtos é um documento para comprovação de atividade rural necessária para a aposentadoria. Além disso, emitindo nota fiscal, o agricultor pode ter crédito em instituições financeiras através de programas dos governos federal e estadual e empréstimos particulares e, o mais importante, ele é isento de pagamento de qualquer imposto emitindo a nota fiscal do ICMS do agricultor”, descreveu André Castilho.
A nova lei prevê ainda que, para receber o primeiro bloco de nota fiscal, o produtor rural tem que estar em dia com a Fazenda Municipal de Magé e ser cadastrado junto à Secretaria Estadual de Fazenda na condição de meeiro, posseiro ou arrendatário.
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