Julgamento final das contas do ex-prefeito será feito pela Câmara MunicipalDivulgação/Rede Social
Publicado 19/10/2026 19:52 | Atualizado 19/10/2026 20:00
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, por unanimidade, parecer contrário à aprovação das contas de Mangaratiba referentes a 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Alan Campos da Costa, conhecido como Alan Bombeiro. Entre as principais irregularidades identificadas estão um déficit financeiro de R$ 79,6 milhões e a ausência de recursos no fundo destinado ao pagamento futuro de aposentadorias e pensões.
Segundo o relatório, o resultado financeiro negativo do município mais que dobrou em relação ao ano anterior. Em 2023, o déficit havia sido de R$ 30,2 milhões. Já no encerramento de 2024, o valor chegou a R$ 79,6 milhões, representando um aumento de 163,6% em apenas um ano.
A situação da previdência municipal também foi considerada preocupante pelos conselheiros. O déficit atuarial do regime previdenciário alcançou R$ 1,48 bilhão em dezembro de 2024. Ao mesmo tempo, os recursos financeiros reservados para garantir o pagamento de benefícios aos servidores aposentados e pensionistas terminaram o exercício com saldo zerado.
O tribunal destacou que o desequilíbrio previdenciário se agravou ao longo dos anos. Em 2018, o déficit atuarial era de R$ 552,8 milhões. Seis anos depois, atingiu R$ 1,48 bilhão, uma elevação de 168,48%. Conforme a análise técnica, não foram comprovadas medidas efetivas capazes de solucionar o problema.

Educação: Menor que 25%

Na área da Educação, Mangaratiba também descumpriu uma exigência constitucional. A prefeitura aplicou 19,47% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, percentual inferior ao mínimo obrigatório de 25%.
Durante a análise, o ex-prefeito apresentou justificativas relacionadas à frustração de receitas. Os argumentos, porém, não foram suficientes para afastar a irregularidade apontada pelos técnicos do TCE-RJ.
O relatório identificou ainda despesas superiores ao orçamento autorizado e a abertura de créditos suplementares sem limite legal estabelecido na Lei Orçamentária. Outro problema foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal pelo Poder Executivo em dois dos quadrimestres avaliados.
Apesar do parecer contrário, a análise do tribunal não representa a decisão definitiva sobre as contas municipais. A prestação referente a 2024 será encaminhada à Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável pelo julgamento final. Caberá aos vereadores decidir se aprovam ou rejeitam as contas da gestão de Alan Bombeiro. A reportagem de O Dia não conseguiu retorno do contato do ex-prefeito e nem a defesa para falar sobre o assunto.
Leia mais

Você pode gostar

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.

Publicidade

Últimas notícias