Regularização fundiáriaFoto: Divulgação
Publicado 30/06/2022 09:52 | Atualizado 30/06/2022 09:52
Maricá - A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, iniciou nesta quarta-feira (29/06) mais uma etapa do programa de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), parte da política habitacional que busca garantir o direito à moradia digna da população hipossuficiente.
A primeira reunião ocorreu na sede da Secretaria de Habitação e de forma participativa, com a presença de liderança da comunidade CLAM (Centro), para traçar estratégias para prosseguimento das atividades no local. Todas as decisões do programa serão tomadas em conjunto com a população de cada localidade. No momento, as atividades estão acontecendo por meio de busca ativa, baseadas em um mapeamento elaborado pela Secretaria e atenderá os quatro distritos da cidade.
“Estamos dando um passo importante em nosso objetivo de promover o acesso formal à cidade a todos os cidadãos e moradores de Maricá. O processo de regularização fundiária é feito sempre coletivamente entre o poder público e a sociedade. Dialogar com as pessoas, buscar a sensibilização para a construção coletiva do processo de regularização, bem como estar atento às demandas dos moradores, é fundamental. Acredito que, com isso, nos aproximamos ainda mais da emancipação cidadã a partir da garantia formal do direito à moradia”, ressaltou o secretário de Habitação e Assentamentos Humanos, Victor Maia.
Processo de regularização fundiária
O projeto que trata da regularização fundiária de imóveis em comunidades de Maricá possui três etapas: cadastramento das famílias, projeto urbanístico e a entrega da Certidão de Regularização Fundiária no cartório.
O processo de legalização gratuita é opcional aos moradores e os participantes devem possuir renda familiar de até cinco salários mínimos (cerca de R$ 5.500). Com a concessão do título de propriedade, a pessoa poderá vender, fazer reformas e outras alterações no imóvel. A iniciativa é respaldada pela lei 13.465/17 e é essencial para transformar as comunidades em bairros integrados à realidade do município.
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