Câmara de vereadores de Mesquita, na Baixada FluminenseDivulgação
Publicado 30/08/2021 19:44
O Presidente da Câmara de vereadores de Mesquita, na Baixada Fluminense, se envolveu em mais um problema. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deliberaram uma multa para o representante no valor de R$ 5.557,95 (cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), equivalente a uma folha de pagamento de pessoal pelos órgãos jurisdicionados do Tribunal.
De acordo com a certidão de condenação nº 995/2021: “Visto, relatada e discutido o feito que versa a 2ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal junto à Câmara Municipal de Mesquita, tendo como objetivo o cumprimento da Deliberação TCE-RJ nº293/18, considerando o Sr. Saint Clair em atender tempestivamente às determinações desta Corte de Contas”.
O valor aplicado ao vereador é, aproximadamente, 1.500 vezes o valor unitário da UFIR-RJ/2021, se comparado à época dos fatos. Ainda sobre o pagamento, ficou predeterminado, caso Sancler não pague a multa, a expedição de oficio.
Denúncias
Na última semana, o ex-vereador Leonardo Andrade e a atual vereadora Ana Cris Gêmeas encaminharam ao Ministério Público ofícios denunciando por infração política administrativa e por manter funcionários fantasmas dentro do município o Presidente Sancler Nininho.
O Ministério Público segue investigando as denúncias que têm como suspeitas, irregularidades em licitações com possíveis tráficos de influências e pagamentos, contrato de reforma da tribuna legislativa por empresa que decretou falência 14 dias após o contrato, com pagamento o dobro do valor em forma de aditivo e vantagens indevidas a determinados funcionários aliados ao presidente.
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