A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária Municipal são os dois setores responsáveis por implementar essa legislaçãoDivulgação / PMN
Publicado 08/08/2022 23:50 | Atualizado 08/08/2022 23:58
Nilópolis - A cidade de Nilópolis está se tornando uma cidade amiga dos animais. Três leis sancionadas no ano passado e sete em 2022, consolidam esta decisão tomada pelo prefeito Abraãozinho (PL) em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores. A última regulamentação, de nº 6.176, de 5 de julho, institui a Feira Municipal de Adoção de Animais Domésticos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e a Vigilância Sanitária Municipal são os dois setores responsáveis por implementar essa legislação.

A denúncia de maus tratos aos bichos, a criação de um cadastro municipal de protetores de animais, a obrigação de prestação de socorros aos animais atropelados pelo atropelador; a instituição da Campanha Dezembro Verde – Não ao abandono de animais, a permissão do transporte de animais nos coletivos, a proibição de tatuagens e piercings em pets; a interdição do uso de correntes como coleiras, o fim gradativo de veículos com tração animal, estão nessa lista.

Os moradores poderão denunciar casos de maus tratos aos animais, por intermédio do número do Disque Denúncia, conforme determina a lei nº 6.698 - Divulgação / PMN
Os moradores poderão denunciar casos de maus tratos aos animais, por intermédio do número do Disque Denúncia, conforme determina a lei nº 6.698Divulgação / PMN
“O prefeito Abraãozinho pediu tolerância zero com quem maltrata os animais e os abandona”, revelou o secretário de Meio Ambiente Dean Senra, que atualmente transporta esses pets para uma instituição parceira, que cuida dos bichos rejeitados pelos tutores. Por sua vez, o diretor da Vigilância Sanitária, veterinário Gustavo Naame, afirmou que ambos os departamentos promovem ações para estimular a posse responsável dos pets.
Os moradores poderão denunciar casos de maus tratos aos animais, por intermédio do número do Disque Denúncia, conforme determina a lei nº 6.698. O serviço, ainda em implantação, deverá disponibilizar uma linha telefônica para recepção, o processamento e o encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes, para as providências cabíveis.
Gustavo Naame lembrou que o cadastro municipal dos protetores é importante e acrescentou que o município oferece castração e vacinação antirrábica para os animais cujos cuidadores são cadastrados. “É importante sabermos onde estão e quantos animais são abrigados pelos protetores”, observou. No caso dos bichos atropelados, a prestação de socorro imediato e obrigatório é importante para preservar, na medida do possível, a vida do animal.

A fiscalização e aplicação da penalidade serão de responsabilidade da Guarda Ambiental Municipal e da Secretaria de Meio AmbienteDivulgação / PMN
Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar animal nas ruas será obrigado a prestar socorro. O não cumprimento desta lei resultará em multa ao condutor. A fiscalização e aplicação da penalidade serão de responsabilidade da Guarda Ambiental Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente. Assim que a Secretaria de Transporte, ao constatar acidente que envolva animal, deverá comunicar imediatamente os dois setores citados.

A Secretaria de Meio Ambiente será a responsável por dar o suporte necessário para a realização da Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais. O mês foi escolhido por ser a época em que o número de animais abandonados aumenta por causa da proximidade das férias. Para dar visibilidade à ação, a campanha incluirá eventos e divulgação com material publicitário.

Assim que a Secretaria de Transporte, ao constatar acidente que envolva animal, deverá comunicar imediatamente os dois setores citadosDivulgação / PMN
A legislação criada inclui ainda: permissão do transporte de animais em ônibus, um Dia Municipal para Vacinação Animal, a criação do selo municipal Amigo dos Animais; a regulamentação do funcionamento do Castramóvel, que já existe na cidade.

A legislação

Lei 6637/2021 - Permissão do transporte de animais nos coletivos
Lei 6638/2021 - Proibição de tatuagens e piercings em animais
Lei 6640/2021 - Proibição do uso de correntes como coleiras
Lei 6690/2022 - Fim gradativo de veículos com tração animal
Lei 6698/2022 - Criação do Disque Denúncia de maus tratos aos animais
Lei 6699/2022 - Cadastro Municipal de Protetores de Animais
Lei 6682/2022 - Regulamentação do Castramóvel
Lei 6683/2022 - Criação do Selo Municipal Amigos dos Animais
Lei 6686/2022 - Dia Municipal de Vacinação Animal
Lei 6.716/2022 -Institui a Feira Municipal de Adoção de Animais Domésticos no Município de Nilópolis

 


Nilópolis: cidade amiga dos animais
Dez leis sancionadas nos últimos dois anos mostram a adesão do município à causa

Cada vez mais Nilópolis quer se tornar uma cidade amiga dos animais. Três leis sancionadas ano passado e sete aprovadas em 2022 consolidam esta decisão tomada pelo prefeito Abraãozinho em parceria com a câmara de vereadores. A última regulamentação, de nº 6.176, de 5 de julho, institui a Feira Municipal de Adoção de Animais Domésticos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e a Vigilância Sanitária Municipal são os dois setores responsáveis por implementar essa legislação.


A denúncia de maus tratos aos bichos, a criação de um cadastro municipal de protetores de animais, a obrigação de prestação de socorros aos animais atropelados pelo atropelador; a instituição da Campanha Dezembro Verde – Não ao abandono de animais, a permissão do transporte de animais nos coletivos, a proibição de tatuagens e piercings em pets; a interdição do uso de correntes como coleiras, o fim gradativo de veículos com tração animal, estão nessa lista.


“O prefeito Abraãozinho pediu tolerância zero com quem maltrata os animais e os abandona”, revelou o secretário de Meio Ambiente Dean Senra, que atualmente transporta esses pets para uma instituição parceira, que cuida dos bichos rejeitados pelos tutores. Por sua vez, o diretor da Vigilância Sanitária, veterinário Gustavo Naame, afirmou que ambos os departamentos promovem ações para estimular a posse responsável dos pets.


Os moradores poderão denunciar casos de maus tratos aos animais, por intermédio do número do Disque Denúncia, conforme determina a lei nº 6.698. O serviço, ainda em implantação, deverá disponibilizar uma linha telefônica para recepção, o processamento e o encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes, para as providências cabíveis.


Gustavo Naame lembrou que o cadastro municipal dos protetores é importante e acrescentou que o município oferece castração e vacinação antirrábica para os animais cujos cuidadores são cadastrados. “É importante sabermos onde estão e quantos animais são abrigados pelos protetores”, observou. No caso dos bichos atropelados, a prestação de socorro imediato e obrigatório é importante para preservar, na medida do possível, a vida do animal.


Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar animal nas ruas será obrigado a prestar socorro. O não cumprimento desta lei resultará em multa ao condutor. A fiscalização e aplicação da penalidade serão de responsabilidade da Guarda Ambiental Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente. Assim que a Secretaria de Transporte, ao constatar acidente que envolva animal, deverá comunicar imediatamente os dois setores citados.


A Secretaria de Meio Ambiente será a responsável por dar o suporte necessário para a realização da Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais. O mês foi escolhido por ser a época em que o número de animais abandonados aumenta por causa da proximidade das férias. Para dar visibilidade à ação, a campanha incluirá eventos e divulgação com material publicitário.

A legislação criada inclui ainda: permissão do transporte de animais em ônibus, um Dia Municipal para Vacinação Animal, a criação do selo municipal Amigo dos Animais; a regulamentação do funcionamento do Castramóvel, que já existe na cidade.

A legislação

Lei 6637/2021 - Permissão do transporte de animais nos coletivos
Lei 6638/2021 - Proibição de tatuagens e piercings em animais
Lei 6640/2021 - Proibição do uso de correntes como coleiras
Lei 6690/2022 - Fim gradativo de veículos com tração animal
Lei 6698/2022 - Criação do Disque Denúncia de maus tratos aos animais
Lei 6699/2022 - Cadastro Municipal de Protetores de Animais
Lei 6682/2022 - Regulamentação do Castramóvel
Lei 6683/2022 - Criação do Selo Municipal Amigos dos Animais
Lei 6686/2022 - Dia Municipal de Vacinação Animal
Lei 6.716/2022 -Institui a Feira Municipal de Adoção de Animais Domésticos no Município de Nilópolis

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