A Feira Livre da Mirandela é uma tradicional manifestação comercial e cultural da cidade de NilópolisDivulgação
Publicado 20/02/2025 17:09
Nilópolis - A famosa e tradicional Feira Livre da Mirandela, no Centro, de Nilópolis, poderá ser declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei que estabelece a iniciativa, é de autoria do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), e foi aprovado nesta quinta-feira (20), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O parlamentar explica que a feira, localizada na Avenida Mirandela, é uma tradicional manifestação comercial e cultural da cidade, e que já acontece há 110 anos. O local se estende da Rua Getúlio Vargas até a Rua Roldão Gonçalves, com cerca de 420 barracas sendo posicionadas todos os domingos.
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O deputado estadual Rafael Nobre com o pastel e o caldo de cana, um dos ítens mais procurados da Feira da Mirandela - Divulgação / PMN
O deputado estadual Rafael Nobre com o pastel e o caldo de cana, um dos ítens mais procurados da Feira da MirandelaDivulgação / PMN


“Este mercado ao ar livre não é apenas um local para transações comerciais, é também um reflexo da evolução cultural e econômica da cidade. Representa a determinação dos primeiros vendedores ambulantes e a capacidade da comunidade em sustentar e valorizar suas tradições locais”, defendeu.

Na justificativa do PL, o deputado relembra que o início da feira remonta a fundação da cidade, em 1913, quando vendedores ambulantes comercializavam frutas e legumes pela Avenida. Ao longo dos anos, o número de vendedores aumentou, assim como a diversidade dos produtos ofertados. “Hoje, a Feira da Mirandela não é apenas um marco da cidade, mas também uma homenagem viva ao espírito empreendedor de seus cidadãos”, concluiu Nobre.
A feira atualmente, conta com cerca de 420 barracas são colocadas aos domingos na extensão da Avenida Mirandela, até a Praça da Roldão GonçalvesDivulgação / PMN


O PL foi aprovado em 2ª discussão na Alerj e segue para análise do governador, que terá 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.
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