Em meio a tantos acontecimentos durante a pandemia do novo coronavírus, um caso inusitado em Niterói foi parar no Tribunal de Justiça. Após sentir os sintomas da doença, a advogada Jéssica Nascimento, de 28 anos, moradora de Icaraí, decidiu contratar um laboratório particular para a realização do teste para a covid-19. Segundo ela, o serviço custou R$ 300 e foi feito no Centro de Medicina Nuclear da Guanabara LTDA e Instituto Hermes Pardini S.A., no Rio. Porém, ao receber o resultado em casa, ela verificou que sua data de nascimento e o horário da coleta estavam errados.
Jéssica explica que, ao perceber o engano, entrou em contato com o laboratório, que enviou profissionais para buscar o teste. No entanto, ela conta que a empresa não resolveu o problema, pois ela continuou sem saber se estava infectada pela covid-19 ou não. Diante do impasse, a advogada decidiu entrar com medidas judiciais para tentar resolver o problema.
"Além da angústia que senti pela suspeita da doença, passei pela incerteza se realmente o teste foi feito com o meu material. O resultado, que poderia me tranquilizar, acabou trazendo mais problemas. Precisei recorrer à Justiça e consegui uma liminar em plantão extraordinário obrigando o laboratório a refazer o exame", diz Jéssica Nascimento.
A liminar ordenou que um novo teste fosse feito, e deu novo prazo para a entrega do resultado. Ainda de acordo com a decisão, o novo exame deveria ser realizado por meio da coleta de amostra sanguínea, com resultado emitido em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Mas foi em vão: nos últimos 10 dias, Jéssica entrava no sistema do laboratório e encontrava a resposta como "pendente":
"Já se passaram mais de uma semana, e o prazo estabelecido pela Justiça era de 48 horas. Tudo bem que eles terão que pagar multa, como consta na liminar, mas olha o transtorno que estou passando. Estou há muito tempo em dúvida se estou com a doença".
A angústia poderia ter tido fim ontem, quando o laboratório entregou o resultado do segundo exame, este sorológico, feito por determinação da Justiça. Porém, Jéssica conta que não compreendeu o diagnóstico. O exame apresentou resultado 'não reagente' para os anticorpos IgA e IgC, com a seguinte explicação:
"Um resultado não reagente para anticorpos SARS-CoV-2 não exclui a covid-19 e não deve ser utilizado isoladamente para a suspensão do isolamento domiciliar".
O laudo prossegue: "No contexto clínico-epidemiológico apropriado, a detecção de anticorpos anti-SARS-CoV-2 ou demonstração de soroconversão pode indicar contato com o vírus, mas não necessariamente infecção e/ou trasmissão atual. Portanto, resultados reagentes em exames sorológicos não podem ser usados como evidência absoluta da covid-19, devendo ser interpretado por um médico com auxílio de dados clínicos e de outros exames laboratoriais".
Para Jéssica Nascimento, a indefinição continua:
"Permaneço insegura e tomando todas as precauções, pois não quero expor ninguém a risco".
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