Publicado 09/01/2024 15:01
Niterói - A Fundação de Saúde de Niterói abriu processo seletivo destinado à contratação especial de aprendizes, com 30 vagas e formação de cadastro de reserva. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta em https://fesaude.niteroi.rj.gov.br/processos-seletivos.
Os interessados devem se inscrever até a próxima quarta-feira (10), às 23h59 pelo link: http://177.23.146.98:3000/inscricao/2024-01 devendo preencher o formulário online e enviar os documentos listados.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O Jovem Aprendiz é uma modalidade de emprego que busca a capacitação, orientação e inserção de pessoas de 14 a 24 anos no mercado de trabalho. Esse programa tem como meta a redução dos índices de oportunidades que deixam de ser dadas a quem não tem experiência. Os aprendizes contratados receberão vale refeição (ou vale alimentação) no valor de R$ 300,30 por mês. O auxílio-creche será concedido no valor de R$ 209,74. O vale-transporte será concedido de acordo com a legislação vigente.
O processo seletivo tem prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, até o total de dois anos, a contar do último sábado (6), quando foi divulgado no Diário Oficial do Município. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem vagas.
O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS.
A assinatura e manutenção do contrato de aprendizagem profissional com a FeSaúde pressupõem a matrícula e a frequência do aprendiz à escola (na hipótese do jovem não ter concluído o Ensino Médio), e a matrícula em curso de aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação e realizado no decorrer da validade do contrato de aprendizagem do jovem, de acordo com o cronograma de cursos disponibilizados pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
A formação técnico-profissional dos jovens aprendizes será na área de Assistente Administrativo e na modalidade de educação presencial. O candidato que se negar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pela FeSaúde será automaticamente eliminado da seleção.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O Jovem Aprendiz é uma modalidade de emprego que busca a capacitação, orientação e inserção de pessoas de 14 a 24 anos no mercado de trabalho. Esse programa tem como meta a redução dos índices de oportunidades que deixam de ser dadas a quem não tem experiência. Os aprendizes contratados receberão vale refeição (ou vale alimentação) no valor de R$ 300,30 por mês. O auxílio-creche será concedido no valor de R$ 209,74. O vale-transporte será concedido de acordo com a legislação vigente.
O processo seletivo tem prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, até o total de dois anos, a contar do último sábado (6), quando foi divulgado no Diário Oficial do Município. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem vagas.
O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS.
A assinatura e manutenção do contrato de aprendizagem profissional com a FeSaúde pressupõem a matrícula e a frequência do aprendiz à escola (na hipótese do jovem não ter concluído o Ensino Médio), e a matrícula em curso de aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação e realizado no decorrer da validade do contrato de aprendizagem do jovem, de acordo com o cronograma de cursos disponibilizados pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
A formação técnico-profissional dos jovens aprendizes será na área de Assistente Administrativo e na modalidade de educação presencial. O candidato que se negar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pela FeSaúde será automaticamente eliminado da seleção.
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