Rodrigo Neves: 56% dos votos válidos indicam vitória no primeiro turnoDivulgação
Publicado 23/09/2024 10:23
Niterói - A Justiça Eleitoral liberou a pesquisa da Gerp, cuja divulgação havia sido proibida por suspeita de parcialidade, no último dia 17 de setembro. De acordo com a decisão da juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, o Gerp apresentou comprovações de que a pesquisa em questão foi paga com recursos do jornal Tribuna da Imprensa. Um erro do instituto de pesquisas, no preenchimento do sistema eleitoral, dava conta de que o pagamento teria sido via fundo partidário.

O levantamento em questão, divulgado a 20 dias das eleições, mostra que o candidato trabalhista mantém o favoritismo e seria eleito, já no primeiro turno, com 56% dos votos válidos. A pesquisa, que ouviu 1.250 eleitores da cidade de Niterói, mostra que Rodrigo Neves alcança 42% das intenções de voto contra 21% de Carlos Jordy (PL) e 9% de Talíria Petrone (PSOL). Bruno Lessa do Podemos somou 3%.
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NOTA DO INSTITUTO GERP
O Instituto de Pesquisa GERP, com o propósito de informar sobre a Pesquisa Eleitoral n.º 08552/2024 – referente à disputa eleitoral para a Prefeitura de Niterói 2024 – comunica que, na data de 22/09/2024, a Exma. Juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral (Niterói), revogou a liminar anteriormente concedida e autorizou a divulgação da referida pesquisa por todos os meios de comunicação.

Destacamos que a decisão, proferida na Representação n.º 0600380-75.2024.6.19.0072, analisou todos os pontos impugnados e reconheceu que a pesquisa realizada pelo GERP respeitou a legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade que comprometesse sua validade.

Nos mesmos autos, o Promotor de Justiça com atuação na Justiça Eleitoral já havia emitido parecer favorável, também declarando a legalidade da pesquisa e recomendando a revogação da liminar para permitir sua imediata divulgação.

Dessa forma, o Instituto GERP reafirma a veracidade dos resultados da pesquisa e se coloca à disposição de qualquer veículo de comunicação, bem como de qualquer cidadão, para o envio do relatório completo. Desde já, autoriza a republicação dos dados.
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