Publicado 15/03/2025 16:08
Niterói - No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, um dos problemas mais recorrentes enfrentados pelos beneficiários de planos de saúde ganha destaque: a negativa de cobertura para a cirurgia bariátrica e cirurgias reparadoras. Embora essenciais para a saúde e qualidade de vida dos pacientes, muitas operadoras de saúde se recusam a custear esses procedimentos, deixando os consumidores em uma verdadeira batalha para garantir o direito ao tratamento.
PublicidadeA advogada Danielle Jaques, especialista em direito à saúde e defesa do consumidor, que atua presencialmente na cidade de Niterói e virtualmente em todo o Brasil, explica que essas negativas são frequentes e, muitas vezes, abusivas. De acordo com Danielle, as operadoras de saúde utilizam três principais justificativas para negar a cirurgia bariátrica: alegam que o paciente não preenche os critérios exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não há indicação clínica suficiente ou que o procedimento não está incluso no rol de coberturas obrigatórias. Já no caso das cirurgias reparadoras, a negativa muitas vezes ocorre sob a alegação de que o procedimento teria finalidade estética, o que não condiz com a realidade dos pacientes que enfrentam problemas decorrentes da perda de peso, como excesso de pele e dificuldades de locomoção. “O que muitos consumidores não sabem é que, caso haja recomendação médica e a recusa não tenha uma justificativa técnica sólida, o plano de saúde pode estar agindo de forma ilegal”, alerta a advogada.
A consumidora Michele Pereira, que realizou cirurgia bariátrica há alguns anos, teve recentemente o seu pedido de cirurgia reparadora negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que o procedimento seria meramente estético e não estaria contemplado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atualmente, ela aguarda a revisão administrativa da decisão para ingressar com uma ação judicial. Michele relata que a sobra de pele tem causado grande desconforto, principalmente em relação à sua autoimagem, levando-a a buscar acompanhamento psicológico para lidar com os impactos emocionais. Além disso, enfrenta dificuldades físicas, como pequenas feridas causadas pelo atrito da pele, principalmente durante a prática de exercícios. “A cirurgia bariátrica mudou minha vida, mas o excesso de pele se tornou um novo problema. Além da questão estética, tem o lado da saúde. Tenho lesões frequentes e sinto muita frustração por não conseguir resolver isso”, desabafa.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A legislação brasileira protege os pacientes. A Resolução Normativa nº 465 da ANS determina que a cirurgia bariátrica deve ser coberta para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 ou acima de 35 quando há comorbidades associadas. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garantem que tratamentos indicados por médicos especializados não podem ser negados injustificadamente. Já as cirurgias reparadoras são indicadas para pacientes que passaram por grandes perdas de peso, independentemente de terem realizado a cirurgia bariátrica. Procedimentos como dermolipectomia abdominal, braquial e crural, além de mastopexia para correção das mamas, muitas vezes são necessários para evitar infecções e outras complicações.
Além dos impactos físicos já comumente conhecidos, a necessidade de cirurgias reparadoras pode ter forte impacto psicológico. O excesso de pele após uma grande perda de peso pode gerar baixa autoestima, depressão e dificuldades de socialização, afetando diretamente a qualidade de vida do paciente. Ou seja, muitas vezes, a recomendação médica para a cirurgia reparadora não é apenas baseada em fatores físicos, mas também na necessidade de promover bem-estar emocional e psicológico. “A negativa desse tipo de cirurgia pode impactar diretamente a saúde do paciente, sendo possível contestá-la judicialmente. A saúde mental do paciente, tão em foco ultimamente, também deve ser levada em consideração, e os planos de saúde não podem ignorar essa realidade ao negarem a cobertura”, destaca a advogada.
Diante das negativas, muitos pacientes recorrem à Justiça para obter o tratamento. Em grande parte dos casos, os tribunais determinam que as operadoras cubram integralmente o procedimento, reconhecendo a abusividade da recusa. “As decisões judiciais são, na maioria das vezes, favoráveis ao consumidor, especialmente quando há risco para a saúde do paciente. Em casos urgentes, é possível conseguir liminares para que a cirurgia seja realizada rapidamente”, encerra a especialista.
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