Niterói: Máfia dos Condomínios comete lawfare no bairro Jardim Icaraí Reprodução
Publicado 21/04/2026 13:19 | Atualizado 21/04/2026 13:20
Niterói - Seguindo livremente seu caminho de abusos e concentração de poder, e com a certeza da impunidade, síndicos ligados à Máfia dos Condomínios têm sido reeleitos em chapa única, com o método da ‘farra das procurações’, sem nenhuma transparência. Um edifício do bairro, com assembleia realizada no último dia 23 de março, possui unidades suspeitas de estarem sendo atacadas pelo esquema da Máfia dos Condomínios – denunciado com exclusividade pelo jornal O DIA Niterói, em setembro de 2025. A reportagem segue acompanhando o caso.
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VÁRIOS RELATOS E MUITO MEDO
Apesar de os relatos sobre casos de abusos de poder em condomínios estar crescendo em Icaraí, a maioria das vítimas tem medo de se expor e ainda ser processado por "assédio administrativo" por parte do síndico. Acuadas, as vítimas não falam publicamente e nem seguem com as denuncia os casos, e só comentam internamente (entre a família e amigos). O abandono das assembleias pelos proprietários dá margem à prática abusiva da 'farra das procurações', uma fraude muito comum e já usada há anos por parte das gestões golpistas – que é quando o síndico coleta inúmeras procurações de proprietários de apartamentos alugados (e cujos donos não sabem o que se passa no condomínio) para fazer valer suas perseguições pessoais em assembleias, se reeleger eternamente e atacar quem busca renegociação.
O ESQUEMA FRAUDULENTO
Síndicos, em geral, são os principais mentores do golpe. Unidos aos conselheiros fiscais e munidos de decisões motivadas por ganância ou perseguição, fazem conluio com administradoras de condomínios, tabeliões e advogados para expropriar de seus donos imóveis com dívidas em fase de renegociação.
As principais vítimas são herdeiros com litígio, idosos sem proteção jurídica adequada; e desafetos que sofrem crime de stalker (perseguição) por parte dos síndicos. Quando consumado o golpe, trata-se do prejuízo de toda uma vida – que coloca famílias inteiras no olho da rua, obtendo vantagens indevidas. Caso o imóvel seja expropriado, vai para o CNPJ do condomínio e, após quitadas as parcelas atrasadas com valores hiper inflacionados, sobra um trocado para o real proprietário que, muitas vezes, nem consegue comprar um outro imóvel do mesmo padrão.
"Procurações em branco se tornam o óbito da democracia condominial, configurando abuso de poder. Muitas vezes o morador proprietário não está sendo afetado apenas por uma dívida ou a ganância do síndico de tentar tirar uma fatia do dinheiro, e sim, por questões ainda mais graves – como estilo de vida, racismo e até homofobia. Estamos diante de um dos maiores escândalos do mercado imobiliário brasileiro, com requintes de sadismo por parte dos golpistas. É a questão de vender dificuldade pra comprar facilidade. E o golpe causa efeitos graves na saúde mental e física de pessoas já fragilizadas pela dívida. Ninguém deve porque quer, e quem deve, na maioria das vezes busca acordos idôneos, mas só conseguem ficar em pânico", conta uma vítima do golpe, de 51 anos, morador do Jardim Icaraí.
"Além de tudo, quando o imóvel está em área nobre e em franca valorização, aí mesmo é que a quadrilha age acelerando processos e forçando leilões que, posteriormente, podem ser anulados e considerados ilegais. Tudo isso gera, ainda, um custo jurídico a mais para o condomínio. É uma inversão de valores gravíssima e um absurdo total", explicou o herdeiro do imóvel, que está sendo perseguido desde 2009 na justiça pela síndica de seu condomínio, por isso não quis se identificar.
Ele afirma que as dividas foram inflacionadas justamente na intenção de “empurra-lo para fora do condomínio, sem chance de defesa”. De fato, a vítima da tentativa de golpe tem toda razão. Trata-se de uma estrutura jurídica bem armada, que se inicia quando funcionários passam a observar a vida da vítima e de sua família em busca de qualquer motivo, mesmo esdrúxulo, como pequenas discussões com vizinhos, para manipular e deslegitimar o proprietário perseguido. Para a justiça, chama-se lawfare condominial.
"Uma síndica, uma subsíndica e membros do conselho fiscal do condomínio vigiam meus passos, há anos, por conta da dívida que nunca foi apenas minha, e sim, minha e de dois irmãos herdeiros. É uma questão de família. Com mais de duas décadas de gestão, ela tomou a decisão política de criar dificuldades através de um processo cheio de vícios e erros e, ao longo dos anos, vem causando todo tipo de dano, de forma premeditada, ao negar os recursos judiciais de forma reincidente, por parte do condomínio e seus representantes. Essa perseguição é sistemática, para desestabilizar psicologicamente a vítima. Após analisar toda situação familiar, social e financeira do caso, e com a certeza de que os herdeiros não têm fôlego para se defender, atacam implacavelmente a vítima para derrotar de vez, concretizando o golpe. Além de mim, diversas vítimas em Niterói estão na mesma situação, correndo risco, já que a lei não limita o uso de procurações em branco nas assembleias condominiais, não regula a eleição rápida por chapa única, e também não limita a reeleição, promovendo aberrações como síndicos lucrando ilegalmente, por décadas em que se perpetuam no poder. Na realidade, proprietários adimplentes estão validando perseguições pessoais da síndica e ações judiciais que nem sabem por que existem ou do que se tratam", conclui o morador, que já está revertendo o quadro na justiça.
O QUE É O LAWFARE CONDOMINIAL?
Prática tóxica e silenciosa, o uso abusivo do direito como arma de perseguição é a raiz do lawfare condominial. Torna-se uma guerra invisível que está minando a convivência e a segurança jurídica nos condomínios. Ações aparentemente legítimas são orquestradas para desgastar, intimidar e destruir reputações. Síndicos, conselheiros e moradores são envolvidos em uma batalha onde o direito, em vez de proteger, é usado como arma.
Divergências e impasses, por vezes, acabam em inimizades e desconfianças, terreno propício para a proliferação de informações imprecisas ou que, apesar de verdadeiras, são carentes de base sólida em face da exaltação dos envolvidos.
A lawfare, um termo que ganha crescente relevância no debate jurídico, denuncia a manipulação do sistema legal como instrumento de desgaste, intimidação e lesão à imagem do adversário, com o propósito de alcançar vantagens políticas, econômicas ou pessoais. Em condomínios, os casos remetem a ações judiciais repetitivas e coordenadas, orquestradas por síndicos, conselhos, comissões ou grupos de moradores, e frequentemente alicerçadas em denúncias infundadas; notificações abusivas e uma gama de táticas que visam prejudicar a reputação, consumir o tempo e exaurir os recursos financeiros e psicológicos do alvo e, de forma reprovável, orientar a equipe administrativa a negligenciar as demandas de determinados moradores.
A fragilidade da segurança jurídica é, sem dúvida, uma das mais graves consequências da lawfare em condomínios. A simples ameaça de que qualquer conflito corriqueiro se transforme em um processo judicial, com seus custos potencialmente ilimitados (honorários, despesas processuais e indenizações), levanta questões cruciais sobre os limites dessa prática – que drena os recursos financeiros e mancha a reputação perante fornecedores e prestadores de serviços.
Considerando que o síndico pode atuar como pessoa física (morador eleito) ou pessoa jurídica (síndico profissional), as consequências do lawfare se multiplicam, atingindo tanto o CPF quanto o CNPJ do golpista, com prejuízos financeiros, danos à imagem e abalo da credibilidade profissional.
ORDENAMENTO JURÍDICO
É possível encontrar base para caracterizar e combater a lawfare no ambiente condominial, nos seguintes artigos de diversas áreas:
Artigo 186 do código Civil (Ato Ilícito): “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ou seja, aquele que abusa do seu direito de ação, para perseguir outrem, poderá configurar em ato ilícito.
Art. 187 do código Civil (Abuso de Direito): “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Ou seja, o direito de ação deve ser preservado e o objetivo não é demonizar este direito, porém, se feito de forma abusiva, também pode ser caracterizado ato ilícito.
Art. 927 do código Civil (Dever de Indenizar): “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Se a lawfare causar danos morais ao morador, este artigo pode ser usado para fundamentar um pedido de indenização.
Art. 79 do código Civil (Litigância de Má-Fé): "Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente." O Art. 80 do CPC detalha as condutas consideradas litigância de má-fé (“deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”). Se configurar como litigância de má-fé, a parte que a faz pode ser condenada a pagar multa e indenização.
Olhando para o âmbito penal, são crimes contra honra e a ameaça que podem envolver a lawfare:
Art. 139 do código Penal (Difamação): "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação." Se a lawfare envolver a divulgação de informações falsas ou difamatórias sobre o morador, poderá ser usado para fundamentar uma ação penal.
Art. 140 do código Penal (Injúria): "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."
Se envolver o uso de palavras ofensivas ou humilhantes contra o morador, poderá ser usado para uma possível ação penal.
Art. 147 do código Penal (Ameaça): "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave." Se o lawfare envolver ameaças contra o morador, este também poderá ser usado.
COMO AGIR PARA SE DEFENDER?
A vítima precisa exigir indenizações por danos materiais e morais, e buscar a responsabilização criminal nos casos de crimes contra a honra. A passividade não é uma opção; advogado e cliente devem lutar por justiça e reequilibrar a balança moral; Também existe a mediação e a conciliação, que são ferramentas valiosas contra o lawfare. Muitas vezes, os ânimos exaltados impedem que as partes reconheçam ou dimensionem seus atos, seja por não se sentirem ouvidas no condomínio, seja pelo estresse profissional do síndico, que ergue barreiras ao diálogo saudável; É crucial revisar a comunicação para mitigar ruídos nessa relação, com canais abertos e transparentes para reclamações, solicitações e respostas garantem que todos se sintam ouvidos e valorizados; Alterar o regimento interno, incluindo normas que protejam o sossego, a saúde e a segurança, punindo a perseguição, é essencial. É possível, também, recorrer para impugnar assembleias fraudulentas com aparência de legalidade.
A lawfare nasce de problemas cotidianos sem amparo no Regimento Interno e na Convenção; daí a importância de um regimento e convenção atualizados e alinhados às expectativas de todos. A conscientização sobre os riscos dessa prática é fundamental. O direito deve ser um instrumento de justiça e equidade, e não uma arma de perseguição.
Fica a reflexão: essas ações judiciais encontram, de fato, respaldo legal e justificativa para demandar a atenção dos tribunais?
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