Niterói: medida foi publicada no Diário Oficial Reprodução/Internet
Publicado 20/08/2026 11:47 | Atualizado 20/08/2026 11:48
Niterói - APrefeitura de Niterói classificou o Morro do MIC, na Ilha da Conceição, como área de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 926/2026, publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (19).
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A área, que tem acesso pela Rua Mário Neves, é considerada um núcleo urbano informal consolidado e possui aproximadamente 1.167 lotes. Segundo o decreto, a ocupação é formada predominantemente por famílias de baixa renda.
O que é a regularização fundiária?
Um núcleo urbano informal consolidado é uma área ocupada de forma irregular ou clandestina cuja remoção das moradias é considerada inviável devido ao tempo de ocupação, às características das construções, às vias de circulação e à existência de equipamentos públicos.
A Reurb reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar esses núcleos ao ordenamento territorial e regularizar a situação dos moradores.
Morro do MIC será incluído na Reurb-S
A classificação como Reurb-S é destinada a áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda. A modalidade permite a adoção de medidas de regularização previstas na legislação federal, incluindo a possibilidade de concessão de títulos de propriedade às famílias.
O decreto também informa que o Morro do MIC está inserido em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme o Plano Diretor e a legislação urbanística de Niterói. Com a classificação, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária ficará responsável pela elaboração do Projeto de Regularização Fundiária da comunidade.
O trabalho deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017, que regulamenta a regularização fundiária urbana no país. A iniciativa busca integrar a área ao ordenamento urbano formal e garantir maior segurança jurídica aos moradores, além de possibilitar a regularização dos lotes e das construções existentes.
O Decreto nº 926/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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