Rio - É impressionante como os níveis de remuneração do pessoal do serviço público não seguem a lógica de eficiência e, muitas vezes, de justiça. As desigualdades salariais persistem de forma absurda. Algumas, até em afronta à Constituição Federal. Quis o constituinte assegurar, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder. Caso emblemático de desrespeito a este princípio é a carreira de advogado público autárquico municipal. Enquanto um advogado público do ente municipal – o procurador municipal — ganha em torno de R$ 10 mil, um advogado de autarquia, ao qual se exige, além do concurso público, o mesmo nível de formação e registro OAB, recebe em torno de R$ 1.500.A distorção é injustificável. Particularmente no caso de Niterói, existe sentença judicial, transitada em julgado e percorrida todas as instâncias do Poder Judiciário, que garantiu a duas advogadas de autarquia o recebimento de remunerações idênticas as dos procuradores municipais. Sob o fundamento de que todos são afetos ao sistema jurídico municipal.A transformação dos procuradores autárquicos em procuradores federais foi o sinal dado para que correções se procedam também nos níveis estaduais e municipais. Ademais, o STF já considerou que a nomenclatura ‘procuradores’ abrange também os advogados públicos autárquicos. Para superar definitivamente esse problema em sua raiz, em Niterói, apresentei uma emenda, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelecendo o critério isonômico para os advogados de autarquias do município. A emenda recebeu o veto do prefeito, e foi necessário novo acordo com a Câmara para que se cumpra esse direito. O Executivo deve agora uma mensagem para propor a reforma estrutural da carreira com a garantia de isonomia. Cumprindo-se o acordo, fortalece-se também o sistema jurídico municipal.Vereadora de Niterói pelo PSD