Publicado 05/02/2022 21:29
As aulas no Ano Letivo 2022 em Nova Friburgo, tanto na rede pública, quando na rede privada, serão iniciadas em formato 100% presencial. Com isso, para orientar as unidades, os profissionais da educação e os alunos, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (4/02), um decreto com protocolos sanitários que deverão ser seguidos.
Entre os protocolos de prevenção contra a Covid-19 que deverão ser seguidos nas instituições em todas as salas/ repartições/ transporte estão: utilização de máscaras faciais para todas as crianças a partir de quatro anos de idade, salvo contraindicações, e estímulo ao uso naqueles entre dois e 4 quatro anos de idade; garantia de boa ventilação dos ambiente; disponibilização de álcool em gel a 70%, água, sabão líquido e papel toalha para higiene frequente de mãos e disponibilização de álcool 70% e saneantes preconizados pela ANVISA para higienização frequente das superfícies de alto contato.
Em ocorrências de suspeita ou confirmação de surtos de Covid-19, a autoridade sanitária competente terá que ser comunicada e o encaminhamento, preferencialmente, será para os Centros de Testagem com documento da escola informando síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado ou ao Hospital Municipal Raul Sertã, ou a unidade de saúde privada de sua preferência para avaliação médica com diagnóstico, através do preenchimento da declaração constante do decreto.
Os testes deverão ser realizados por todos os profissionais e alunos que estejam com qualquer sintoma suspeito de Covid-19, como dor de garganta, tosse, coriza e congestão nasal, alterações do olfato e/ou do paladar, febre e dor no corpo e/ou nas articulações e sintomas gastrointestinais (diarreia ou vômito) iniciados há no máximo 7 dias; mesmo que estejam assintomáticos.
No caso de resultado positivo e ausência de sintomas, a pessoa deve permanecer em isolamento e manter uso rigoroso de máscara facial até completar 10 dias do teste. Além disso, se surgirem sintomas gripais durante os primeiros 5 dias, antes da realização do teste, o protocolo de casos suspeitos deve ser seguido.
Já o responsável pela escola que identificar um aluno da escola com síndrome gripal deve contactar os pais/ responsáveis pelo aluno sintomático, comunicar do afastamento temporário por suspeita de Covid-19 e orientá-los a levar o aluno com síndrome gripal para atendimento em unidade de saúde de referência.
No caso dos profissionais da educação/ colaboradores, é necessário garantir o afastamento temporário e encaminhar o profissional da educação/ colaborador da escola para atendimento nas unidades de saúde de referência.
Se ocorrer suspeita ou confirmação de surto de Covid-19, ou seja, ocorrência de ao menos três casos confirmados na mesma turma, sem história epidemiológica de exposição de risco fora do ambiente escolar, deve haver comunicação imediata após a ciência à autoridade sanitária local através de envio de formulário, totalmente preenchido para o e-mail ou endereço da Vigilância Epidemiológica de Nova Friburgo.
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