Publicado 24/10/2022 12:15
Uma delas possui informações e instruções sobre a pré-matrícula de novos alunos para a rede municipal de ensino e, a outra, é sobre renovação, transposição e transferência interna de matrícula para o próximo ano de estudantes já matriculados no município. As novas normas valem para as etapas de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Regular e Educação de Jovens e Adultos) para o ano letivo de 2023.
A renovação de matrícula é a confirmação pelo responsável legal, por meio de assinatura da Ficha de Matrícula, prazo previsto nesta Portaria, para a permanência do estudante na mesma unidade em que cursou o período letivo de 2022 para o ano letivo de 2023. A renovação ocorrerá nas próprias Unidades Escolares nos dias 26, 27 e 31 de outubro e 01 de novembro.
A transposição de matrícula é a transferência entre Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, quando a Unidade de origem não oferece a etapa/ano/fase necessária para a continuidade dos estudos no ano letivo de 2023. O responsável legal do aluno deverá preencher um levantamento enviado pelas Unidades Escolares até o dia 01 de novembro de 2022. O resultado será divulgado no dia 11 de novembro pelas Escolas de origem e a efetivação da matrícula dos alocados por transposição, , será executada nos dias 14, 16, 17 e 18 de novembro na escola de destino.
Já a transferência interna de matrícula, permite ao estudante que está cursando o Ensino Fundamental em uma Unidade Escolar do município mudar para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, quando há vaga imediata na unidade de interesse. O Responsável deverá sinalizar para a direção da unidade de origem o interesse da troca da escola, porém, não se aplica a Educação Infantil. Caso não haja disponibilidade de vaga para a unidade de preferência do responsável legal, a direção da escola de origem poderá verificar em uma outra unidade a possibilidade de transferência. O período de transferência será nos dias 22 e 23 de novembro, na escola de origem.
Os candidatos que se inscreveram em 2022 e permanecem na fila de espera, serão migrados automaticamente para o cadastro tendo prioridade para a matrícula no ano letivo de 2023. Do dia 21 ao dia 25 de novembro (até às 17h), e o responsável deverá conferir e editar os dados no sistema (telefone, endereço, escolas de pretensão).
Para o ingresso de novos estudantes na rede, inclusive os oriundos de estabelecimentos de ensino privados ou de outras redes públicas de ensino, a pré-matrícula deverá ser realizada no site www.pmnf.rj.gov.br, a partir do dia 14 até o dia 18 de dezembro.
No ato do cadastro, o responsável e/ou candidato maior de 18 (dezoito) anos deverá indicar no mínimo 2 (duas) ou 3 (três) opções de Unidade Escolar. É dever do responsável legal ou do candidato maior de 18 (dezoito) anos acompanhar o resultado da pré-matrícula pelo site ou através das consultas solicitadas nas Unidades Escolares, e efetivar a matrícula no prazo estabelecido de três dias úteis a contar do dia seguinte à data de alocação.
Para mais detalhes e para saber os documentos que deverão ser apresentados em cada caso, basta acessar o Diário Oficial Eletrônico do Município (https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/12793).
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