Publicado 14/12/2022 14:34
Na terça-feira, dia 13, o prefeito Johnny Maycon e o secretário de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude, Yuri Guimarães, anunciaram o reajuste do valor do Aluguel Social concedido pela Prefeitura de Nova Friburgo. O Decreto Municipal nº 1.881 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de ontem, em edição extraordinária, alterando dispositivos dos Decretos nº 94, de 04 de junho de 2014, e nº 164, de 04 de agosto de 2017.
A partir de janeiro de 2023, o benefício, com o objetivo de custeio de aluguel de imóvel residencial pelo período máximo de um ano, terá um aumento de 100% ou seja, passando de R$350 para R$700. “Entendemos que o valor anterior era insuficiente para a locação de uma moradia minimamente digna para as famílias, com isso estamos concedendo o dobro do valor” – salientou o prefeito Johnny Maycon. O benefício poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja comprovação real da necessidade com a devida justificativa.
O novo decreto considera que os benefícios eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente, visando o atendimento das necessidades humanas básicas que devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no Município. Esse tipo de benefício social é assegurado pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742/1993, sendo prestado em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O benefício socioassistencial, de caráter suplementar e provisório, será destinado apenas aos núcleos familiares que comprovem que estão em situações de vulnerabilidade temporária, atestado por relatório social da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude.
A partir de janeiro de 2023, o benefício, com o objetivo de custeio de aluguel de imóvel residencial pelo período máximo de um ano, terá um aumento de 100% ou seja, passando de R$350 para R$700. “Entendemos que o valor anterior era insuficiente para a locação de uma moradia minimamente digna para as famílias, com isso estamos concedendo o dobro do valor” – salientou o prefeito Johnny Maycon. O benefício poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja comprovação real da necessidade com a devida justificativa.
O novo decreto considera que os benefícios eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente, visando o atendimento das necessidades humanas básicas que devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no Município. Esse tipo de benefício social é assegurado pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742/1993, sendo prestado em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O benefício socioassistencial, de caráter suplementar e provisório, será destinado apenas aos núcleos familiares que comprovem que estão em situações de vulnerabilidade temporária, atestado por relatório social da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude.
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