Nova Friburgo possui lei que permite acesso de cão-guia em estabelecimentosDivulgação
Publicado 16/01/2023 20:30
O código sanitário municipal, seguindo o decreto federal, permite a entrada de cães-guia em estabelecimentos públicos e privados de Nova Friburgo, incluindo aqueles que manipulam alimentos. A isenção desses casos é baseada no direito de ir e vir da pessoa com deficiência visual, assim como ingressar em locais comerciais.
O decreto ainda dispõe a necessidade da identificação do cão-guia e do instrutor, além disso, veda a exigência de focinheira. Também é proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal.
Cabe salientar que, no município, apenas os cães-guias possuem essa exclusão. Ficando proibida a permanência de animais nos mercados, feiras em espaços fechados, estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos, unidades de educação, clubes esportivos e recreativos, piscinas, estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais de medicamentos e congêneres. A permanência de animais com outra finalidade só é autorizada quando a saúde e segurança das pessoas não forem ameaçadas e quando o lugar possuir condições de saneamento estabelecido pela Vigilância Sanitária.
Publicidade
Leia mais