Lei Paulo Gustavo prevê A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.Divulgação
Publicado 21/04/2023 11:38 | Atualizado 21/04/2023 11:40
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A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Cultura, lançou nesta quinta-feira, 20, uma consulta pública com o objetivo de receber sugestões e demandas da sociedade civil, considerando os promotores de cultura friburguenses, para a elaboração e implementação da Lei Complementar Nº 195 de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo,no Estado do Rio de Janeiro. As contribuições podem ser encaminhadas de 20/04/2023 até 05/05/2023, por meio de formulário on-line, disponibilizado no site da Prefeitura – www.novafriburgo.rj.gov.br (CLIQUE AQUI) e nas redes sociais da Secretaria de Cultura.

A Lei foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou o setor significativamente nos últimos dois anos, e direciona o montante máximo de R$ 3,862 bi do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.

Essas informações serão fundamentais na elaboração do Plano de Ação da Secretaria Municipal de Cultura para implementação e execução da Lei Paulo Gustavo em território friburguense, cuja previsão de repasse é de R$ 1.566.268,64.

A Consulta Pública terá caráter de pesquisa e a Secretaria precisa aguardar a regulamentação do Governo Federal. Serão desconsiderados os formulários que contenham mensagens de discurso de ódio ou ofensas dirigidas a uma pessoa ou a um grupo social, com mensagens de teor político-partidário, com informações notoriamente ilegítimas e inverídicas, assim como mensagens e informações contra a legislação vigente.

A Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.
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