Publicado 14/07/2023 09:22
Foi aprovada pela Câmara de Nova Friburgo, por unanimidade, a Politica Municipal de Saneamento Basico. O projeto de lei visa garantir a salubridade do território urbano e rural, o atendimento essencial à saúde pública, aos direitos e deveres dos usuários, ao controle social, aos sistemas de informação e o bem-estar ambiental de seus habitantes. A execução da proposta será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ainda precisa passar por uma segunda discussão até ser encaminhada para sanção.
O conjunto de saneamento básico contempla principalmente os serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais da cidade.
Para execução das ações, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, a Política contará com alguns instrumentos: o Plano Municipal de Saneamento Básico de Nova Friburgo; O Conselho Municipal de Meio Ambiente – Câmara Técnica de Saneamento; O Fundo Municipal de Saneamento Básico; O Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e a Conferência Municipal de Saneamento Básico. O Plano contempla um horizonte de planejamento de 20 anos.
A Política Municipal de Saneamento Básico se orienta por diversos princípios, tais como a universalização do acesso, a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas, a disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública, a eficiência e sustentabilidade econômica, dentre outros.
A Lei está sendo elaborada e debatida desde 2015, mas não foi votada. Ela retornou em 2019, no entanto, não foi a Plenário. Após diversas audiências e discussões, o Projeto de Lei antigo foi atualizado junto aos marcos temporais, mas segundo o município, sem mudar o sentido.
O prazo de validade do Plano de Saneamento é de 10 anos, condizente com o último Censo. Como ainda estão sendo considerados os dados de um novo Censo, caso a matéria não seja votada por agora, todo o estudo feito (baseado no Censo de 2010) perderá a validade e ficará obsoleto, tendo que começar do zero (ainda que o prazo termine em 2025). A Política de Saneamento é obrigatória nos municípios com mais de 20 mil habitantes desde 2010, devendo caminhar junto com o Plano Diretor, que não pode prever uma cidade com problemas de saneamento, mobilidade, etc.
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