Diretores do CRF-RJ oficiam a Prefeitura pedindo correção da remuneração dos profissionais de FarmáciaDivulgação
Publicado 28/09/2023 00:00
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O Concurso Público para a Prefeitura de Nova Friburgo em andamento está sendo bastante questionado pelos conselhos de classe, que alegam baixas remunerações para as categorias.
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) foi o primeiro a dar entrada em um pedido de impugnação do concurso na Prefeitura de Nova Friburgo. O conselho questiona a remuneração prevista no edital de R$1.904,22 para o cargo de Farmacêutico. O valor está bem abaixo do piso salarial Estadual de R$ 3.158 definido por lei pelo Governo do Estado, em 2019. Além disso, o valor também está muito aquém do piso de R$ 3.700 vigente na cidade do Rio de Janeiro.
O CRF-RJ explicou a importância da valorização desse profissionais: "O CRF luta para garantir um piso salarial digno à classe e posiciona-se firmemente contra sua desvalorização. A atuação do farmacêutico é indispensável para a saúde da população, e deve ser respeitada a partir da remuneração justa."
Pelo mesmo motivo, adequação da remuneração oferecida, o Conselho de Arquitetura e Ubanimos (CAU-RJ) apresentou pedido de impugnação ao edital. O CAU-RJ questiona a remuneração de R$ 3.008,31 para o cargo de Fiscal Sanitário (Arquiteto), com jornada de trabalho de seis horas diárias, uma vez que a resolução CAU-BR n.150/2017, em atendimento à Lei Federal nº 4.950-a/1966, estabelece a remuneração equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional, ou seja, R$ 7.801,68. 
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de janeiro (COREN-RJ) também solicitou à Prefeitura a alteração do edital para que o certame seja adequado ao piso salarial da categoria. O conselho pede que seja alterado o edital e que passe a constar a remuneração de R$4.750,00 para cargos de Enfermeiros, de R$3.325,00 para cargos de Técnicos de Enfermagem, dessa forma respeitando o piso nacional da Enfermagem instituído pela lei Federal nº 14.434/2022. O COREN-RJ estabeleceu ainda o prazo de 10 dias para que a alteração seja feita ou adotará providências judiciais para resolver as irregularidades.
A Prefeitura encaminhará as impugnações para a Consulplan, empresa organizadora, para avalição.
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