Publicado 21/11/2023 12:08
Foi aprovado, na Câmara Municipal de Nova Friburgo, o projeto de lei nº 242 que veta a nomeação na Administração Pública Direta e Indireta no município, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria da Penha (nº 11.340/2006). A aprovação foi comemorada pelos vereadores Claudio Leandro (PL) e Christiano Huguenin (PP), autores do projeto.
Segundo os vereadores, com a ação coercitiva aos agressores, a lei pretende inibir e prevenir a violência contra as mulheres no município. Na justificativa do projeto, os parlamentares indicam que "atende o interesse de toda a coletividade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher".
Segundo os vereadores, com a ação coercitiva aos agressores, a lei pretende inibir e prevenir a violência contra as mulheres no município. Na justificativa do projeto, os parlamentares indicam que "atende o interesse de toda a coletividade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher".
Segundo o Dossiê Mulher 2023, divulgado em outubro pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a Região Serrana tem números acima da média estadual em todos os tipos de violência contra a mulher. Em Nova Friburgo, em 2022, foram 563 casos de violência física, 438 de natureza moral, 79 patrimonial, 627 psicológica e 85 sexuais.
Em todo o Estado, mais de 125 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar, ou seja, 14 mulheres sofreram algum tipo de violência por hora em 2022
Como denunciar
Além das delegacias da polícia civil, a violência contra a mulher pode ser reportada também ao Serviço 190 da polícia militar (emergências), o Disque 180 do governo federal (denúncias e orientações), o Disque Denúncia no estado do Rio de Janeiro (21) 2253-1177, a ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (127 - ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro; 21 3883-4600 - demais localidades; e WhatsApp: 21 99366-3100) e o atendimento ao cidadão da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (número 129).
Além das delegacias da polícia civil, a violência contra a mulher pode ser reportada também ao Serviço 190 da polícia militar (emergências), o Disque 180 do governo federal (denúncias e orientações), o Disque Denúncia no estado do Rio de Janeiro (21) 2253-1177, a ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (127 - ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro; 21 3883-4600 - demais localidades; e WhatsApp: 21 99366-3100) e o atendimento ao cidadão da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (número 129).
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