Publicado 19/06/2024 10:31
A pedido do Ministério Público do Trabalho no estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), a Justiça do Trabalho de Nova Friburgo determinou a interdição do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro em Nova Friburgo. No pedido do MPT-RJ, foram apontadas graves irregularidades nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente a colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos.
A decisão leva em conta que, em 2023, a GRTE de Nova Friburgo realizou uma inspeção e constatou diversas irregularidades graves, como: existência de sala de eletricidade com fios elétricos expostos; instalações elétricas precárias sem sistemas de proteção; falta de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Além disso, o CBMERJ apresentou recentemente um laudo, destacando as condições inadequadas de segurança contra incêndio. Segundo os bombeiros, os extintores estavam vencidos e não havia sinalização adequada das rotas de fuga.
A Juíza do Trabalho, Dra. Helen Marques Peixoto, destacou em sua decisão que a situação da maternidade representa um risco significativo para trabalhadores e - da mesma forma - às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém-nascidos. Afirmou ainda que a continuidade das operações nas condições atuais violaria não apenas a lei, como também a ordem pública e a Constituição.
“É inconteste que o meio ambiente laboral, no caso do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, está em total desconformidade com a legislação no que se refere às instalações elétricas, representando risco aos trabalhadores e - da mesma forma - às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém-nascidos que sequer possuem mobilidade necessária”, disse.
A Juíza do Trabalho, Dra. Helen Marques Peixoto, destacou em sua decisão que a situação da maternidade representa um risco significativo para trabalhadores e - da mesma forma - às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém-nascidos. Afirmou ainda que a continuidade das operações nas condições atuais violaria não apenas a lei, como também a ordem pública e a Constituição.
“É inconteste que o meio ambiente laboral, no caso do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, está em total desconformidade com a legislação no que se refere às instalações elétricas, representando risco aos trabalhadores e - da mesma forma - às pessoas que se valem do serviço público por ele prestado, principalmente os recém-nascidos que sequer possuem mobilidade necessária”, disse.
MUNICÍPIO TEM 5 DIAS PARA APRESENTAR PLANO DE EVACUAÇÃO DO LOCAL
Para mitigar os riscos, e garantir a vida e a segurança de trabalhadores e de pessoas que se utilizam do serviço público, e considerando que se trata de serviço público essencial, a decisão determina que o Município de Nova Friburgo apresente, no prazo de cinco dias úteis, um plano de evacuação do local e realocação de pessoas e atendimentos, de forma escalonada.
O plano deve prever o encerramento de novos atendimentos na maternidade, incluindo emergência, no prazo de 30 dias úteis, informando onde serão atendidos os novos pacientes. E no prazo de 60 dias úteis não poderá persistir qualquer trabalhador da área de saúde ou paciente no local, devendo ser mantido pelo Município o transporte e deslocamento, caso o remanejamento ocorra para unidades de saúde em outros Municípios.
A reabertura da maternidade Só será permitida após a conclusão das reformas e adaptações necessárias, com a respectiva licença do Corpo de Bombeiros, além de uma vistoria pelo MPT, por intermédio do GEAF.
Caso a Prefeitura de Nova Friburgo não apresente o plano de evacuação do local e realocação das pessoas e dos atendimentos, no prazo fixado de cinco dias, será aplicada uma multa de R$ 30 mil, além da caracterização de responsabilização do agente público responsável.
O plano deve prever o encerramento de novos atendimentos na maternidade, incluindo emergência, no prazo de 30 dias úteis, informando onde serão atendidos os novos pacientes. E no prazo de 60 dias úteis não poderá persistir qualquer trabalhador da área de saúde ou paciente no local, devendo ser mantido pelo Município o transporte e deslocamento, caso o remanejamento ocorra para unidades de saúde em outros Municípios.
A reabertura da maternidade Só será permitida após a conclusão das reformas e adaptações necessárias, com a respectiva licença do Corpo de Bombeiros, além de uma vistoria pelo MPT, por intermédio do GEAF.
Caso a Prefeitura de Nova Friburgo não apresente o plano de evacuação do local e realocação das pessoas e dos atendimentos, no prazo fixado de cinco dias, será aplicada uma multa de R$ 30 mil, além da caracterização de responsabilização do agente público responsável.
PREFEITO DIZ QUE GESTANTES NÃO FICARÃO SEM ATENDIMENTO
Pelas redes sociais, o prefeito Johnny Maycon se pronunciou garantindo o atendimento às gestantes do município: "Antes de qualquer coisa, gostaria de acalmar as gestantes e famílias friburguenses destacando que nenhuma gestante e criança ficará desassistida no município. O atendimento no Hospital Maternidade segue normalizado", disse.
Segundo o Maycon, a medida é desproporcional. "Iremos adotar todos os recursos e providências judiciais cabíveis para reverter a decisão e permanecer com o atendimento normal. É importante ressaltar, que todas as cobranças feitas pelo MPT sempre foram encaminhadas para as devidas resoluções e em nenhum momento a Administração Municipal esteve inerte", finalizou.
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