Publicado 30/07/2026 16:06 | Atualizado 30/07/2026 16:40
A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo regularize o fornecimento de alimentação da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, unidade destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou falhas no abastecimento da instituição e requereu a adoção de medidas para garantir refeições variadas, suficientes e nutricionalmente adequadas aos acolhidos. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.
A decisão é mais um desdobramento da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo para regularizar o funcionamento da unidade. O procedimento teve origem após inspeções realizadas pelo MPRJ, que identificaram uma série de problemas, como superlotação, deficiências estruturais, insuficiência de profissionais, ausência de documentos obrigatórios e falhas na prestação dos serviços oferecidos às crianças e adolescentes acolhidos.
Em maio deste ano, a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso já havia concedido liminar determinando que o município promovesse diversas adequações na Casa Vila Sorriso. Entre as medidas estabelecidas estavam a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária em até 90 dias, a realização imediata de obras para eliminar infiltrações, reparar banheiros e substituir mobiliários que oferecessem riscos, além da ampliação da equipe técnica com a contratação de dois psicólogos e dois assistentes sociais e da elaboração de um plano para reduzir a superlotação da unidade.
Segundo o Ministério Público, a nova decisão busca assegurar um dos direitos mais básicos das crianças e adolescentes acolhidos: o acesso contínuo à alimentação adequada. O órgão destaca que a garantia desse direito faz parte da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo dever do poder público oferecer condições dignas de acolhimento.
O histórico de atuação do MPRJ na Casa Vila Sorriso é anterior ao processo atual. Em 2016, o Ministério Público já havia ajuizado ação para obrigar o município a ampliar o número de cuidadores da instituição, após inspeções constatarem quantitativo insuficiente de profissionais para atender os acolhidos e situações que comprometiam a qualidade do atendimento. À época, o órgão sustentou que a estrutura da unidade não atendia às orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A decisão é mais um desdobramento da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo para regularizar o funcionamento da unidade. O procedimento teve origem após inspeções realizadas pelo MPRJ, que identificaram uma série de problemas, como superlotação, deficiências estruturais, insuficiência de profissionais, ausência de documentos obrigatórios e falhas na prestação dos serviços oferecidos às crianças e adolescentes acolhidos.
Em maio deste ano, a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso já havia concedido liminar determinando que o município promovesse diversas adequações na Casa Vila Sorriso. Entre as medidas estabelecidas estavam a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária em até 90 dias, a realização imediata de obras para eliminar infiltrações, reparar banheiros e substituir mobiliários que oferecessem riscos, além da ampliação da equipe técnica com a contratação de dois psicólogos e dois assistentes sociais e da elaboração de um plano para reduzir a superlotação da unidade.
Segundo o Ministério Público, a nova decisão busca assegurar um dos direitos mais básicos das crianças e adolescentes acolhidos: o acesso contínuo à alimentação adequada. O órgão destaca que a garantia desse direito faz parte da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo dever do poder público oferecer condições dignas de acolhimento.
O histórico de atuação do MPRJ na Casa Vila Sorriso é anterior ao processo atual. Em 2016, o Ministério Público já havia ajuizado ação para obrigar o município a ampliar o número de cuidadores da instituição, após inspeções constatarem quantitativo insuficiente de profissionais para atender os acolhidos e situações que comprometiam a qualidade do atendimento. À época, o órgão sustentou que a estrutura da unidade não atendia às orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
PREFEITURA DIZ QUE ABASTECIMENTO DA UNIDADE É REGULAR DESDE 2025
Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que a decisão judicial apenas confirma uma liminar concedida em 2023, após problemas no fornecimento de proteínas à Casa Vila Sorriso. Segundo o município, a interrupção ocorreu porque a empresa contratada deixou de cumprir o contrato durante um processo de reequilíbrio de preços. A administração afirma que a situação foi regularizada com a conclusão de uma nova licitação e que, desde 2025, o abastecimento de alimentos na unidade ocorre de forma contínua e sem prejuízo aos acolhidos.
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