Câmara tem 15 dias para se manifestarReprodução site CMNF
Publicado 15/10/2026 10:08
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o presidente e o secretário-geral da Câmara Municipal de Nova Friburgo prestem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em um processo administrativo relacionado à compra de chocolate em pó para a Casa Legislativa. A decisão envolve questionamentos apresentados por uma empresa que venceu um dos itens da licitação e, posteriormente, foi penalizada pelo Legislativo.

A determinação está relacionada ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 1.816/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2026. O procedimento tinha como objeto o fornecimento de chocolate em pó solúvel com 50% de cacau e lecitina.

Empresa questiona penalidades

A representação foi apresentada pela PH Moreno da Silva Comércio – ME, que contestou atos praticados pela Câmara durante o processo administrativo. A empresa havia vencido o item 2 do pregão, que previa o fornecimento de 115 unidades do produto, pelo valor total de R$ 2.587,50.

Posteriormente, a Câmara aplicou à fornecedora uma multa correspondente a 30% do valor contratado e a penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de um ano.

Ao questionar as medidas, a empresa apontou possíveis falhas na condução do processo de responsabilização. Entre os argumentos apresentados estão questionamentos sobre a imparcialidade e a composição da comissão responsável pela apuração, além de alegações de cerceamento de defesa e erros materiais.

A representação também menciona possíveis problemas relacionados às regras para recebimento dos produtos e substituição de marca, às especificações do edital e à indicação de marcas de referência sem justificativa técnica. A empresa ainda questiona a proporcionalidade das sanções aplicadas.

Tribunal determina oitiva

Na análise inicial, o TCE-RJ considerou que o risco de dano imediato estava enfraquecido. Segundo a avaliação relatada na decisão, a empresa apresentou recurso administrativo à própria Câmara em setembro e recorreu ao Tribunal antes de conceder tempo suficiente para que a Administração revisasse seus atos.

Diante desse cenário, o órgão de controle determinou a oitiva do secretário-geral, responsável pela aplicação das sanções, e do presidente da Câmara, a quem cabe julgar o recurso administrativo. Os dois deverão apresentar suas manifestações no prazo de 15 dias.

A determinação de oitiva não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades.

Procurada pela reportagem para se manifestar, a Câmara Municipal de Nova Friburgo informou que a determinação do TCE foi encaminhada aos setores responsáveis para ciência, análise e adoção das providências cabíveis, no âmbito de suas respectivas competências.
Leia mais

Você pode gostar

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.

Publicidade

Últimas notícias