Publicado 28/01/2022 05:00
É cada vez maior o número de reclamações e dúvidas que chegam à Comissão de Transportes da Alerj, de motoristas questionando o recebimento de multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar, com registros de infrações como "falando ao celular", "dirigindo com apenas uma das mãos" ou "sem o uso do cinto de segurança". As aplicações geram questionamentos por parte dessas pessoas, já que não existe nenhuma prova de que realmente elas estavam infringindo as regras de trânsito com esses delitos.
Vale lembrar que a quem acusa cabe o ônus da prova. O uso da Fé Pública prevista em lei, que determina que a palavra da autoridade tem um peso maior do que a do cidadão e é colocada acima de qualquer dúvida, é, no mínimo, preocupante, já que não se pode realmente provar o que aconteceu.
Vejamos: eu tenho uma discussão com um cidadão e não consigo resolver meu problema com ele e, para me vingar, entrego para um agente de trânsito conhecido a placa do veículo desse cidadão para que lhe seja aplicado um "castigo" com o envio de uma certa quantidade de multas de trânsito ao longo do ano; como esse cidadão pode provar que não cometeu essa infração se a notificação e a multa não veem acompanhadas de nenhuma prova registrada, como por exemplo uma foto ou vídeo que comprove o ocorrido?
Uma sugestão seria a utilização pelos agentes da Guarda Municipal, assim como já é usado pela Polícia Militar em seu dia a dia, de câmeras em seus uniformes para registrar as ações em que estão envolvidos, inclusive as infrações de trânsito, que poderiam ser provadas caso o cidadão conteste.
Falando em multas de trânsito, o Rio de Janeiro possui um sem número de equipamentos eletrônicos com a finalidade de aplicar multas no descumprimento às leis de trânsito. Mas o que chama atenção é a falta de informação por parte da prefeitura e da CET-Rio em relação ao desligamento e instalação de equipamentos, já que muitos estão em áreas consideradas de risco onde é grande o número de roubos de veículos, fazendo com que o motorista não saiba se reduz a velocidade e corre o risco de entrar para a estatística, ou acelere e acabe sendo multado.
Toda essa situação deixa uma dúvida no ar, que é a possibilidade da existência de uma indústria de multas no Rio de Janeiro. Para se ter uma ideia, somente em 2018 a arrecadação com multas de trânsito e radares passou dos R$ 244 milhões milhões. Lembramos ainda que o parágrafo 1º e 2º do Artigo 320 do Denatran determina que 4% da receita proveniente da arrecadação com essas multas deva ser depositado no Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset); só que ninguém sabe ao certo para onde vai essa verba.
Leis são para serem cumpridas e não discutidas. Nesse contexto estão incluídas as normas de trânsito que devem ser respeitadas: mas uma dúvida não sai da cabeça dos motoristas: como confiar em uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jaris) que indefere a maioria dos recursos apresentados pelos motoristas? Qual seria a verdadeira intenção com a proliferação desses pardais, educar ou arrecadar?
Penalizar o excesso de velocidade, avanço de sinal e dirigir depois de ingerir bebida alcoólica colocando em risco a vida de outras pessoas, é mais do que correto. Agora, multar indiscriminadamente, na maioria das vezes sem comprovar o erro, é completamente inaceitável.
Dionísio Lins é deputado estadual e presidente da Comissão de Transportes da Alerj
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