Publicado 15/03/2022 05:00
O Dia do Consumidor foi comemorado no Brasil, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Antes disso, em 1960, portanto, 23 anos antes, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso evidenciando os direitos que todo consumidor tem. Esse foi o ponto de partida para que vários países começassem a voltar sua atenção para a proteção do consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11 de setembro de 1990. É considerado uma das melhores leis consumeristas do mundo.
Agora que já sabemos a origem dessa data, vamos à seguinte reflexão: o Código do Consumidor funcionou em nosso país? Eu diria que parcialmente sim. Por quê? A resposta é simples. Apesar de termos uma das melhores legislações consumeristas do mundo, vemos que muitas empresas ainda usam práticas abusivas, negando a cada um de nós direitos básicos e garantidos por lei.
Além disso, temos aquelas famosas leis que não pegam, como a do telemarketing. Afinal de contas, não deveria ser disponibilizada como primeira opção no atendimento telefônico dos SACs a opção de falar com o atendente? É o que a lei prevê, mas alguém conhece empresa que ofereça essa opção? Eu diria que não.
Também não podemos nos esquecer da famosa lei que limita o tempo de espera nas filas dos bancos. Lembro-me de um colega de trabalho que passou mais de uma hora aguardando atendimento em uma agência. Diante da longa espera, decidiu ingressar na Justiça pleiteando uma indenização. O resultado foi decepcionante. A Justiça entendeu que não passava de “mero aborrecimento” e que o fato de uma pessoa idosa aguardar mais de uma hora por atendimento bancário não configurava dano indenizável.
Aliás, esse tal de “mero aborrecimento” fez com que muitos consumidores deixassem de ingressar na Justiça em busca de reparação por eventuais danos sofridos. Em 2018, felizmente, o Tribunal de Justiça do Rio cancelou a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento". Apesar disso, ainda há um caminho longo a ser percorrido pelo consumidor em busca de indenizações justas e punições à altura dos abusos cometidos pelas empresas.
Neste momento, você deve estar se perguntando onde estão os pontos positivos e razões parciais para comemoramos essa data. As redes sociais trouxeram um poder sem precedentes ao consumidor. Em poucos instantes, milhares de pessoas tomam conhecimento de uma experiência negativa que se teve com determinada marca.
Também não podemos nos esquecer da famosa lei que limita o tempo de espera nas filas dos bancos. Lembro-me de um colega de trabalho que passou mais de uma hora aguardando atendimento em uma agência. Diante da longa espera, decidiu ingressar na Justiça pleiteando uma indenização. O resultado foi decepcionante. A Justiça entendeu que não passava de “mero aborrecimento” e que o fato de uma pessoa idosa aguardar mais de uma hora por atendimento bancário não configurava dano indenizável.
Aliás, esse tal de “mero aborrecimento” fez com que muitos consumidores deixassem de ingressar na Justiça em busca de reparação por eventuais danos sofridos. Em 2018, felizmente, o Tribunal de Justiça do Rio cancelou a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento". Apesar disso, ainda há um caminho longo a ser percorrido pelo consumidor em busca de indenizações justas e punições à altura dos abusos cometidos pelas empresas.
Neste momento, você deve estar se perguntando onde estão os pontos positivos e razões parciais para comemoramos essa data. As redes sociais trouxeram um poder sem precedentes ao consumidor. Em poucos instantes, milhares de pessoas tomam conhecimento de uma experiência negativa que se teve com determinada marca.
Nenhuma empresa quer um boca-a-boca negativo. Por isso, se empenham em resolver o problema de forma rápida. Aliás, essa é uma das principais mudanças ao longo dos últimos anos. Se antes, a maioria das empresas preferia deixar que o conflito se tornasse uma briga judicial, hoje, a mediação e uma solução extrajudicial ganharam lugar de destaque.
Por último, listaria aqui algumas práticas que eram muito recorrentes e que hoje quase não vemos mais: venda casada e envio de cartão sem solicitação. O consumidor sabe que condicionar a compra de um serviço a outro é ilegal, e por isso, raríssimas vezes uma empresa consegue convencer o consumidor de que ele só poderá levar o aparelho celular com desconto se adquirir um seguro garantia estendida. O consumidor ganhou voz, ganhou vez e, sobretudo passou a ter conhecimento sobre grande parte dos seus direitos!
Por último, listaria aqui algumas práticas que eram muito recorrentes e que hoje quase não vemos mais: venda casada e envio de cartão sem solicitação. O consumidor sabe que condicionar a compra de um serviço a outro é ilegal, e por isso, raríssimas vezes uma empresa consegue convencer o consumidor de que ele só poderá levar o aparelho celular com desconto se adquirir um seguro garantia estendida. O consumidor ganhou voz, ganhou vez e, sobretudo passou a ter conhecimento sobre grande parte dos seus direitos!
Renata Maia é jornalista e há 13 anos atua no serviço Reclamar Adianta . com . br)
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