Publicado 16/04/2022 06:00
Complemento minha última coluna do dia 2 de abril, quando destaquei o problema previdenciário dos regimes próprios como o principal componente da tragédia fiscal brasileira. Lá apresentei: (1) resultados gerais recentes; (2) o que ainda falta fazer para equacioná-lo (com foco nos entes subnacionais). E, por último, mostrei que a desabada dos investimentos em infraestrutura (e, portanto, do crescimento do PIB, quando se olha o todo) é a principal consequência de não fazer o que é cabível.
Para ser mais preciso, ao se encerrar seu mandato com recursos suficientes para pagar apenas as despesas correntes do último ano, tipicamente o gestor zera os investimentos e deixa para o próximo uma volumosa dívida com atrasos de pagamentos relativos à parcela não honrada dos investimentos autorizados para os três anos precedentes, algo que, na verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe, mas nem sempre é cumprido, inclusive, em tese, podendo levar a punições dos gestores respectivos.
Trago, agora, o caso concreto das prefeituras do Rio e São Paulo, cujo reexame no primeiro caso se impunha, por eu mesmo ter analisado suas contas em meados de 2020, e previsto, à época, o caos financeiro logo em seguida, como acima descrito. Só que, felizmente, nem sempre previsões caóticas se materializam integralmente.
Trago, agora, o caso concreto das prefeituras do Rio e São Paulo, cujo reexame no primeiro caso se impunha, por eu mesmo ter analisado suas contas em meados de 2020, e previsto, à época, o caos financeiro logo em seguida, como acima descrito. Só que, felizmente, nem sempre previsões caóticas se materializam integralmente.
Pelo que vi agora, o mandato anterior no Rio fechou, sim, com “déficits orçamentários” acumulados (ou “restos a pagar” irregulares) de R$ 4,4 bilhões a preços de 2019. Mas receitas extraordinárias e atípicas ligadas à privatização da Cedae permitiram que esse problema pudesse ser resolvido logo no primeiro ano do mandato seguinte, quando, graças a elas, se registrara um “superávit orçamentário” de R$ 5 bilhões, capaz de financiar uma parcela modesta de investimentos (de R$ 0,6 bilhão, em comparação com o passado recente), mas deixar um saldo de caixa capaz de resgatar os atrasados acumulados mais recentemente (se fosse essa a decisão do novo gestor).
Assim, supondo que essa seja a decisão a ser tomada pela atual administração, cabe encerrar perguntando em quantos anos o investimento municipal tenderá a ser zerado para fazer face às projeções de déficits previdenciários do último estudo atuarial disponível, tudo o mais constante. A resposta é em 2025, ou seja, no primeiro ano do próximo mandato. De certa forma, é o mesmo que dizer que a história recente tenderá a se repetir...
Já no caso de São Paulo, que é a prefeitura de maior peso econômico entre as administrações locais, o cálculo do número de anos que levaria ao esgotamento dos investimentos sem qualquer hipótese de mudança sugere o ano de 2036.
Já no caso de São Paulo, que é a prefeitura de maior peso econômico entre as administrações locais, o cálculo do número de anos que levaria ao esgotamento dos investimentos sem qualquer hipótese de mudança sugere o ano de 2036.
Já quando se leva em consideração o importante esforço de ajuste previdenciário que acaba de ser levado a efeito pelo município, os investimentos subiriam sistematicamente de R$ 2 a 8 bilhões até 2023, em decorrência dele, e depois cairiam lentamente até 2036, quando chegariam a R$ 4,5 bilhões, e por aí se manteriam.
Raul Velloso é consultor econômico
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