Publicado 26/04/2022 05:00
O governador Cláudio Castro tem nas mãos a grande oportunidade de reparar uma injustiça contra veteranos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 9537/2021, que instituiu a versão fluminense do Sistema de Proteção Social dos militares, elaborada e sancionada nos últimos momentos do prazo para a adequação à regra das Forças Armadas, criou a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), mas concedeu este adicional somente para os ativos, apesar de a legislação estabelecer que ela é devida a todo militar do estado e, consequentemente, às pensionistas destes militares. A segregação indignou e frustrou aqueles que dedicaram a maior parte da vida a defender a segurança e garantir o bem-estar da sociedade.
A reivindicação de oficiais, praças e das pensionistas militares, além de justa e meritória, encontra total respaldo no arcabouço jurídico. Um dos argumentos fundamentais é que o pagamento da GRAM será mantido para os atuais PMs e bombeiros da ativa quando estes se inativarem, quebrando assim a paridade, que consiste no militar inativo ter a mesma remuneração que o seu correspondente na ativa. Da forma feita pelo governador, um soldado inativo nunca ganhará igual a um soldado ativo, e assim por diante.
Para evitar isso, necessário se faz pagar a GRAM a todos os militares veteranos e pensionistas militares. É um direito garantido, uma vez que a natureza da gratificação é genérica e não está vinculada ao exercício de uma atribuição ou destinação específica, como acontece com os auxílios transporte, alimentação e outras. Nesses casos, já há um entendimento do Supremo Tribunal Federal que restringe o pagamento aos ativos.
Várias ações na Justiça pleiteando que a GRAM seja paga a veteranos e pensionistas já estão em curso. Estados que fizeram “manobras” semelhantes, criando gratificações genéricas apenas para o pessoal da ativa, vêm colecionando derrotas no Judiciário. Em ano eleitoral, a “barbeiragem” cometida pode ser danosa ao projeto político do governador, que, Justiça seja feita, vinha se destacando positivamente no trato com os servidores.
Incluir inativos e viúvas de militares entre os destinatários da GRAM seria um gesto de humildade e nobreza, além de retornar ao rumo inicial de sua administração em cuidar do maior patrimônio do serviço público: seus agentes públicos e pensionistas. Ganhar corações e mentes dos veteranos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros geraria um capital político que poderá ser decisivo nas urnas.
Cláudio Castro precisa compreender que uma categoria que enfrenta a criminalidade, incêndios e catástrofes para salvar pessoas é movida por um único lema: “Ninguém fica para trás!”.
A reivindicação de oficiais, praças e das pensionistas militares, além de justa e meritória, encontra total respaldo no arcabouço jurídico. Um dos argumentos fundamentais é que o pagamento da GRAM será mantido para os atuais PMs e bombeiros da ativa quando estes se inativarem, quebrando assim a paridade, que consiste no militar inativo ter a mesma remuneração que o seu correspondente na ativa. Da forma feita pelo governador, um soldado inativo nunca ganhará igual a um soldado ativo, e assim por diante.
Para evitar isso, necessário se faz pagar a GRAM a todos os militares veteranos e pensionistas militares. É um direito garantido, uma vez que a natureza da gratificação é genérica e não está vinculada ao exercício de uma atribuição ou destinação específica, como acontece com os auxílios transporte, alimentação e outras. Nesses casos, já há um entendimento do Supremo Tribunal Federal que restringe o pagamento aos ativos.
Várias ações na Justiça pleiteando que a GRAM seja paga a veteranos e pensionistas já estão em curso. Estados que fizeram “manobras” semelhantes, criando gratificações genéricas apenas para o pessoal da ativa, vêm colecionando derrotas no Judiciário. Em ano eleitoral, a “barbeiragem” cometida pode ser danosa ao projeto político do governador, que, Justiça seja feita, vinha se destacando positivamente no trato com os servidores.
Incluir inativos e viúvas de militares entre os destinatários da GRAM seria um gesto de humildade e nobreza, além de retornar ao rumo inicial de sua administração em cuidar do maior patrimônio do serviço público: seus agentes públicos e pensionistas. Ganhar corações e mentes dos veteranos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros geraria um capital político que poderá ser decisivo nas urnas.
Cláudio Castro precisa compreender que uma categoria que enfrenta a criminalidade, incêndios e catástrofes para salvar pessoas é movida por um único lema: “Ninguém fica para trás!”.
Marcelo Queiroz é advogado especializado em Direito Militar e professor universitário
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