Economista Raul VellosoDivulgação/Inae
Publicado 11/06/2022 05:00
Nunca vi um assunto da agenda econômica ser objeto de tanta repercussão na mídia como esse da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis, a fim de baratear seu custo para os consumidores em geral.
O ponto central é que, em se tratando de produto amplamente comercializado nos mercados mundiais, como os combustíveis, não se devem fixar ou alterar preços internamente sem antes compará-los com valores de referência externos, postos aqui, isto é, mais fretes etc, algo próximo do seu custo de oportunidade, conceito muito caro aos economistas.

Esse custo alternativo deve ser medido tanto no momento atual como considerando fases mais longas, onde se calculem medidas-síntese como médias etc. Ou seja, a questão-chave é não perder de vista faróis relevantes como o custo de oportunidade.

Quando os preços fixados ficam acima do custo de oportunidade, cria-se o estímulo para adquirir o produto no exterior e vendê-lo internamente. Se ficarem abaixo, o estímulo é no sentido de comprar internamente e vender lá fora. Em equilíbrio, isto é, com preços iguais ao custo de oportunidade, nem um movimento, nem o outro.

Supondo um determinado preço de referência (A), para exemplificar, o passo seguinte é verificar como o preço que se pretende praticar internamente (B), obtido, a princípio, pela dedução do ICMS nele embutido, que se pretende suspender a fim de promover a diminuição do preço praticado internamente, seja por que motivo for, se situa em relação ao seu custo de oportunidade, considerando a taxa de câmbio em vigor.

Se B continuar maior que A, ter-se-á o sinal não apenas para a redução de impostos ou para outras medidas que viabilizem sua diminuição, que fará todo o sentido. Se B ficar menor que A após a retirada do ICMS, caberá verificar se não houve exagero na retirada dos impostos, cheirando a populismo de busca de votos em ano eleitoral, sendo talvez o caso de retroceder na intensidade da retirada do ICMS até encontrar o preço de referência. O que não dá para aceitar é a tomada de decisões desse tipo só na base do achismo...

Impacto fiscal. Outro problema é o eventual impacto fiscal da medida, que obviamente terá de ser levado em conta na decisão, pois, diante do dogmatismo fiscal que impera há bastante tempo no país não haverá fontes fáceis de mobilizar, especialmente para cobrir renúncias tributárias em outras esferas.

Nesse contexto, a pressão de autoridades da esfera federal sobre as do âmbito estadual para que estas assumam o custo da medida, alegando a importância de tomar decisões desse tipo no momento crítico atual, é completamente fora de propósito. Isso levando em conta, como vivo fazendo, a situação financeira que esses entes vivem, cada vez mais crítica em face da disparada dos déficits previdenciários sobre um orçamento que há muito já não tem praticamente qualquer espaço para investimento em infraestrutura, e tem de viver das tradicionais fontes escassas de financiamento.

Outro problema é avaliar cuidadosamente o alvo para o qual a medida está sendo direcionada. Obviamente, deve apoiar os segmentos mais carentes da população e não abarcar de forma generalizada todos eles.
Raul Velloso é consultor econômico
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