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Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito e Maria Inês Lopa Ruivo Grupo de pesquisa da UniRio 
Publicado 06/07/2022 00:00
O aborto legal entrou novamente em pauta frente ao impedimento do acesso ao serviço por uma menina de 11 anos. Isso é desdobramento de diversas políticas conservadoras que têm sido adotadas desde que outra menina de 10 anos, vítima de um estupro praticado por um familiar há dois anos, também teve seu
direito reprodutivo violado por Instituição de Saúde no Espírito Santo que se negou a proceder com o abortamento. Também em 2020, o Ministério da Saúde expediu as Portarias nº. 2.282 e 2.561 criando empecilhos inquisitórios às mulheres e crianças que precisam do aborto legal - aquele praticado quando há risco de vida à gestante, quando a gestação é decorrente de violência sexual ou quando o feto apresenta anencefalia.
As pesquisadoras Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito e Maria Inês Lopa Ruivo, sob orientação da Dra. Érica Maia C. Arruda, integrantes do GPDHTS da UNIRIO coordenado pela Dra. Edna Raquel Hogemann, realizaram uma pesquisa intitulada “NÃO
POSSO PASSAR ESSA INFORMAÇÃO”: O DIREITO AO ABORTO LEGAL NO BRASIL. O trabalho começou com o objetivo de analisar a distribuição dos recursos da saúde para o aborto legal durante a pandemia, mas se tornou uma pesquisa para verificar se as informações sobre o serviço são transparentes e de fácil acesso à
sociedade.
O primeiro obstáculo encontrado foi a ausência de uma lista unificada e publicizada pelo Ministério da Saúde com as informações sobre as unidades hospitalares habilitadas à realização do procedimento. Face à falta de acesso à informação, as pesquisadoras entraram em contato com os hospitais previamente
mapeados pelo Artigo 19 (“Mapa do Aborto Legal”), como se fossem usuárias do serviço de saúde em busca da realização do aborto legal.
Abarcando todas as regiões do país, foram selecionados 62 hospitais, dos quais apenas 16,1% foram considerados aptos a passarem informações sobre o aborto legal. Foram encontradas sérias violações aos direitos das mulheres e ao direito de informação garantidos constitucionalmente. Outro ponto crítico foi a
qualidade do serviço dos hospitais, já que “(...) a postura dos profissionais que atendiam as chamadas foi classificada como não acolhedora”. Somam-se exemplos de despreparo e truculência, “(...) desde recepcionista (que é a porta de entrada do hospital) pregando que aborto é crime, até mesmo ouvindo xingamentos e tendo as ligações encerradas tão logo a temática era apresentada”.
Não há dúvidas de que se trata de violência institucional, reiterada e revitimizadora, que levanta a questão: a quem o direito socorre? A pesquisa, recentemente utilizada como referência para a elaboração de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 989 protocolada no STF, revela que há um longo
caminho a percorrer. Em setembro será lançada pela Letramento, através do Dr. Henderson Fürst, coletânea intitulada “ABORTO LEGAL E SEGURO: PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINARES”, com artigos, entrevistas e relatos sobre a situação do aborto no Brasil na América Latina.
*Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito e Maria Inês Lopa Ruivo – grupo de pesquisa da UniRio 
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