Publicado 23/07/2022 00:00
Deverá funcionar de 2/8 a 4/11/22 a supercomissão criada no âmbito do STF para tentar conciliar as posições da União e dos entes subnacionais sobre o relevante tema da incidência do ICMS sobre a venda de combustíveis, em que a fixação de um teto para as alíquotas surgiu como forma de tornar menos custosas as transações com esse importante insumo, crítico no funcionamento de qualquer economia, em um momento de intensa pressão altista de preços nos mercados mundiais, diante do conflito Rússia-Ucrânia, e da forte resistência política interna a esse tipo de imposição, por conta do período eleitoral que se aproxima. Além daqueles, participarão da megacomissão representantes do Congresso Nacional, do TCU e dos municípios, sem falar em reconhecidos especialistas sobre o tema.
A comissão analisará os vetos presidenciais ao PLP 18/22, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis e outros itens, antes considerada basicamente livre para variar em qualquer direção, por terem passado a ser também considerados essenciais, como energia elétrica, por exemplo, sem falar nas divergências que existem nas várias visões sobre os impactos orçamentários respectivos das mudanças pretendidas. Nada disso deve nos surpreender, quando se considera que o ICMS é o principal imposto subnacional, e que estejamos vivendo uma situação de um forte choque de preços de combustíveis vindo do exterior. Nessas condições, diante da muito provavelmente baixa elasticidade-preço da demanda por esse produto (isto é, baixa sensibilidade da demanda a variações de preços), a forte ampliação da base de incidência do ICMS que é iminente (caso não haja qualquer mudança compensatória) terá um impacto apreciável nas contas internas em geral. Os consumidores, é claro, serão os mais prejudicados, e os entes públicos que mais dependerem do ICMS, os mais beneficiados.
O ponto central aqui é relativamente simples. Em condições ideais do sistema de mercado, os preços devem refletir o seu “custo de oportunidade” para os agentes econômicos, ou seja, o quanto vale a melhor alternativa possível a eles oferecida. Claro, com alta incerteza, como a que prevalece, refiro-me à melhor estimativa possível do preço ou do custo de tendência de médio prazo dos produtos. No quadro atual, seguramente algo acima de uma média real recente de valores externos convertidos em reais à taxa de câmbio média vigente, mas dificilmente preços em reais tão altos como os atuais.
Outro ponto é que os entes subnacionais, por serem basicamente impedidos de emitir moeda, têm uma capacidade de financiamento bem menos relevante do que a da toda poderosa União, que, a rigor, pode emitir moeda à vontade, em que pese a visão interna fiscalista generalizada ante financiamento de déficits públicos.
Tudo isso conspira no sentido de que acabaremos tendo de conviver com preços mais altos do que deveríamos merecer, em que pese as eleições e os altos índices de pobreza.
A comissão analisará os vetos presidenciais ao PLP 18/22, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis e outros itens, antes considerada basicamente livre para variar em qualquer direção, por terem passado a ser também considerados essenciais, como energia elétrica, por exemplo, sem falar nas divergências que existem nas várias visões sobre os impactos orçamentários respectivos das mudanças pretendidas. Nada disso deve nos surpreender, quando se considera que o ICMS é o principal imposto subnacional, e que estejamos vivendo uma situação de um forte choque de preços de combustíveis vindo do exterior. Nessas condições, diante da muito provavelmente baixa elasticidade-preço da demanda por esse produto (isto é, baixa sensibilidade da demanda a variações de preços), a forte ampliação da base de incidência do ICMS que é iminente (caso não haja qualquer mudança compensatória) terá um impacto apreciável nas contas internas em geral. Os consumidores, é claro, serão os mais prejudicados, e os entes públicos que mais dependerem do ICMS, os mais beneficiados.
O ponto central aqui é relativamente simples. Em condições ideais do sistema de mercado, os preços devem refletir o seu “custo de oportunidade” para os agentes econômicos, ou seja, o quanto vale a melhor alternativa possível a eles oferecida. Claro, com alta incerteza, como a que prevalece, refiro-me à melhor estimativa possível do preço ou do custo de tendência de médio prazo dos produtos. No quadro atual, seguramente algo acima de uma média real recente de valores externos convertidos em reais à taxa de câmbio média vigente, mas dificilmente preços em reais tão altos como os atuais.
Outro ponto é que os entes subnacionais, por serem basicamente impedidos de emitir moeda, têm uma capacidade de financiamento bem menos relevante do que a da toda poderosa União, que, a rigor, pode emitir moeda à vontade, em que pese a visão interna fiscalista generalizada ante financiamento de déficits públicos.
Tudo isso conspira no sentido de que acabaremos tendo de conviver com preços mais altos do que deveríamos merecer, em que pese as eleições e os altos índices de pobreza.
*Raul Velloso é consultor econômico
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