Publicado 10/10/2022 06:00
Passadas as eleições, pelo menos o primeiro turno, algumas considerações devem ser feitas e analisadas do ponto de vista da Justiça. Depois da votação para presidente da República, senador, deputado federal, governador e deputado estadual, algumas adequações se mostraram necessárias.
A lei eleitoral revelou, na prática, a existência de lacunas e espaços. Vivenciamos ainda um rito que se demonstrou impossível de cumprir e isso causa grande instabilidade no pleito. E a última coisa que se quer num evento como esses é deixar espaços e brechas para desconfianças e questionamentos.
Um exemplo clássico do que se revelou impraticável é o rito dos registros de candidatura. Além de ser um procedimento burocrático, com emissão de certidões específicas e comprovações pouco eficientes, os prazos não conseguem ser cumpridos pela própria Justiça Eleitoral. Há a possibilidade de inúmeros recursos e procedimentos que resultam na viabilização de candidaturas muitas vezes aventureiras.
No Rio de Janeiro, a votação acabou acontecendo com inúmeras candidaturas sub judice, mesmo em casos nos quais a inelegibilidade era flagrante. Algumas candidaturas insistiram em serem mantidas com o intuito de protestar – tivemos uma para o Senado inclusive. Só que o protesto acabou confundindo o eleitorado, que depositou seus votos em uma candidatura natimorta.
Outro ponto que deve ser destacado é a possível “dança das cadeiras”, que deve acontecer na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Se os votos dos candidatos sub judice puderem ser contabilizados, as bancadas de deputados estaduais já anunciadas e amplamente conhecidas sofrerão mudanças antes mesmo da posse. Ou até depois. E não é a primeira vez que isso pode acontecer, colocando em xeque o próprio processo eleitoral.
Todos esses fatos criam uma instabilidade política e administrativa sem precedentes. A conclusão é que os registros de candidatura devem ser feitos com ainda mais antecedência, numa espécie de compliance para submeter a aprovação do partido posteriormente, por exemplo, e assim criar um ambiente de segurança para o eleitor, candidato, partido e a própria administração pública.
Todos esses fatos criam uma instabilidade política e administrativa sem precedentes. A conclusão é que os registros de candidatura devem ser feitos com ainda mais antecedência, numa espécie de compliance para submeter a aprovação do partido posteriormente, por exemplo, e assim criar um ambiente de segurança para o eleitor, candidato, partido e a própria administração pública.
Não se pode, em pleno ano de 2022, com os avanços tecnológicos e legislativos, termos candidaturas aventureiras que acabam por macular o próprio processo democrático. Aliás, no que tange à legislação eleitoral, necessária se faz uma reflexão sobre vários outros pontos. A democracia não pode ser tão elástica ao ponto de permitir certas práticas a aqueles que querem acabar com ela.
Lauro Rabha é advogado especialista em Direito Eleitoral.
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